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Não absorção dos quintos: Executivo veta as emendas da Fenajufe no PL 2342/22

Mesmo com toda a luta da Federação pela sanção com as emendas, o veto foi sacramentado a pedidos da Casa Civil e dos Ministérios do Planejamento e da Fazenda

O presidente da República, em exercício, Geraldo Alckmin, vetou as emendas da Fenajufe no PL 2342/22, entre elas a que impede a absorção dos quintos nas parcelas de recomposição salarial parcial. Mesmo com toda a luta da Federação pela sanção com as emendas, o veto foi sacramentado pelo Executivo, nesta quinta-feira (21), a pedidos da Casa Civil e dos Ministérios do Planejamento e da Fazenda.

Com esse resultado, a Fenajufe, o Sisejufe e demais sindicatos de base já trabalham pela derrubada do veto ao art. 4º na Lei 14.687/2023 – que trata dos quintos, Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) e Gratificação de Atividade Externa (GAE).

O Executivo aguardou até ontem (20/09), manifestação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com os cálculos do impacto orçamentário e a origem dos recursos acerca das emendas, o que não aconteceu, apesar de todos os esforços da Federação, que trabalhou até o último momento pela sensibilização do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) pelo envio do estudo.

Em reunião nessa quarta-feira no CNJ, o diretor do Departamento de Acompanhamento Orçamentário do Conselho, Daniel Gerheim, alegou que o CNJ não possui os dados específicos da folha de pagamento de cada tribunal para mensurar se haveria ou não impactos orçamentários decorrentes das emendas.

Conforme mensagem presidencial n.º 485/2023, são estas as razões do veto:

▪️ A Casa Civil recomendou veto ao trecho que estabelece que “os cargos do quadro permanente de servidores do Poder Judiciário da União seriam essenciais à atividade jurisdicional”, por “vício de inconstitucionalidade, pois o dispositivo não possui pertinência temática com a norma proposta originalmente, o que acarretaria inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, pois seria usurpada competência privativa do STF na matéria, em ofensa ao disposto na alínea “b” do inciso II do art. 96 da CF.”

▪️ Por sua vez, os Ministérios do Planejamento e da Fazenda manifestaram-se pelo veto aos demais dispositivos do art. 4º, por contrariedade ao interesse público em razão de supostamente não observar o disposto nos art. 16 e art. 17 da LRF, e os arts. 115 e 116 da LDO 2023.

Próximos Passos

De acordo com a Assessoria Parlamentar da Fenajufe, o veto será remetido ao Congresso Nacional, que deverá apreciá-lo, em sessão conjunta, por meio de votação alternada entre as Casas, iniciando pela Câmara dos Deputados.

Ainda segundo a Assessoria Parlamentar, o veto passará a trancar a pauta do plenário do Congresso a partir do trigésimo dia de sua chegada. Para que seja derrubado, o veto precisará dos votos da maioria absoluta das duas Casas, ou seja, ao menos 257 votos na Câmara e 41 no Senado.

Emendas

Além da emenda pela não absorção dos quintos nas parcelas de recomposição salarial parcial, as outras emendas tratam:

 da legalidade da acumulação da VPNI e GAE dos oficiais de justiça;

 da transformação para técnicos do adicional de qualificação por diploma (de ensino superior) em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI); e

 da essencialidade dos cargos das carreiras do judiciário.

Texto: Fenajufe e Consillium 

 

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