Há um Projeto de Lei do Senado 395/2017, de autoria do senador Garibaldi Alves Filho (MDB/RN), que dispõe sobre a compensação financeira entre os Regimes Próprios de Previdência de Servidores (RPPS) titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e dá outras providências que, sob o argumento de compensação financeira, impacta gravemente os servidores públicos ao aumentar para até 22% a alíquota suplementar no caso de déficit comprovado dos RPPS. O texto, que tem a relatoria do senador Valdir Raupp (MDB/RO), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), é uma verdadeira arapuca e atingirá os servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Em seu artigo 3º, do Substitutivo proposto pelo senador Valdir Raupp, propõe-se alterar vários artigos da Lei 9.717 (Lei geral dos RPPS), prevendo alíquotas suplementares dos entes e todo o conjunto de segurados – ativos, inativos e pensionistas – do respectivo regime próprio, destinadas à cobertura do déficit financeiro e atuarial.
Sem discutir amplamente ou ouvir as áreas diretamente afetadas pelas alterações do projeto, o PLS 395/17 avança rapidamente e já tramita em comissões terminativas. A matéria está pronta para ser votada na CAS e, depois, será encaminhada para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde caberá a última decisão.
Fonte: Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip)