O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) indeferiu a inclusão dos oficiais de justiça na Norma que regulamenta o art. 193 da CLT e determina quais atividades são consideradas perigosas, para fins de recebimento de adicionais e adoção de procedimentos para minimizar os riscos que os trabalhadores são expostos.
O requerimento de inclusão dos Oficiais de Justiça na norma foi feito por várias entidades representativas em todo o Brasil. De acordo com a decisão, a NR 16 trata apenas das atividades perigosas ou de risco dos trabalhadores que se sujeitam ao regime celetista. Uma vez que os cargos de Oficiais de Justiça são ocupados por servidores públicos, não submetidos à CLT, não há possibilidade de inclusão da classe no rol de trabalhadores com direito ao recebimento do adicional de periculosidade previsto na Norma Regulamentadora.
A direção da Fenassojaf informa que não participou dessa iniciativa.
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Com informações da Fenassojaf