A Medida Provisória 689/2015, que estabelece que os servidores públicos licenciados ou afastados sem remuneração, que queiram se manter vinculados ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, deverão realizar o recolhimento mensal da contribuição própria, acrescida do valor equivalente à contribuição da União, perdeu vigência no ultimo dia 07/02/2016.
Com a MP, os servidores licenciados são obrigados a pagar a contribuição total, de 33%, três vezes mais do que era exigido antes para contagem de tempo para a aposentadoria. Enviada ao Congresso em setembro, a medida ainda não foi votada na comissão criada para analisá-la.
Por: Alexandre Marques – Assessor Parlamentar