Com a argumentação de que o valor mensal do auxílio-saúde dos servidores na Justiça Federal é estipulado sobre o mesmo critério do valor do orçamento destinado aos planos de saúde oferecidos pelo tribunais e de que a redução feriria o princípio da isonomia, o ministro Humberto Martins reiterou sua posição contrária à possibilidade de estabelecer um valor mínimo do benefício abaixo do atual e pediu vistas ao processo que tramita no Conselho Nacional de Justiça sobre a questão.
Hoje o valor do auxílio é R$ 215 por mês e o presidente do Tribunal Regional Federal 2a Região solicitou ao CNJ que aprovasse um valor mínimo abaixo do estabelecido na lei orçamentária, de R$ 150.
Antes do novo pedido de vista pelo ministro, o desembargador federal Hilton Queiroz relatou seu voto favorável à redução do auxílio-saúde sob o argumento de que no “o momento atual do país”, a restrição seria necessária. O desembargador, que também havia pedido vistas ao processo na semana anterior, citou o conteúdo da PEC 241/2016 para justificar sua posição, desconsiderando que a proposta de emenda sequer foi aprovada em definitivo no Congresso Nacional.
“Ao congelar os limites das despesas, exigirá das administrações eficiência e criatividade no intento de continuar a prestar serviços judiciários de qualidade, como sempre se distinguiu a Justiça Federal”, afirmou Hilton Queiroz.
Já Humberto Martins, relator do processo, reafirmou sua decisão e ressaltou ainda que, com a redução do benefício, haveria quebra de isonomia entre os servidores dos tribunais de diferentes regiões e também entre os vinculados ao mesmo tribunal e haveria uma “distinção não justificada”.
Restrição para benefício e verba de milhões para pagamento desnecessário de PMs
O Tribunal insiste na redução do auxílio-saúde e usam até da ameaça de cortes no setor público com a PEC 241 que tramita no Congresso. Mas ao mesmo tempo não economizam com o gasto de R$ 3,25 milhões (valores de 2015) com a requisição de policiais militares em desvio de função, usurpando a atribuição dos que hoje exercem a função típica dos servidores agentes de segurança, e que prestaram concurso para o cargo. “Ao requisitar os policiais, o Tribunal, além de gastar recursos, retira dos agentes de segurança as atribuições que lhes foram conferidas por lei, e ferem gravemente o princípio do concurso público, previsto na Constituição Federal”, denuncia o presidente do Sisejufe, Valter Nogueira.