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Ministro Dino suspende ‘penduricalhos’ dos Três Poderes para cumprimento do teto constitucional

Na avaliação de Dino, há um uso indevido de verbas ditas ‘indenizatórias’ para turbinar salários e ultrapassar o limite previsto na Constituição

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender “penduricalhos” do serviço público nos Três Poderes da República. Para ele, é preciso cumprir o teto constitucional de remuneração – que hoje corresponde ao salário de ministro do Supremo, por volta de R$ 46 mil.

O ministro determinou que, em até 60 dias, órgãos de todos os níveis da Federação revisem as verbas pagas e suspendam aquelas que não possuam base legal. Dino ainda determina que o Congresso Nacional edite uma lei que regulamente quais verbas indenizatórias são efetivamente admissíveis como exceção ao teto.

“Por este caminho, certamente será mais eficaz e rápido o fim do Império dos
Penduricalhos, com efetiva justiça remuneratória, tão necessária para a
valorização dos servidores públicos e para a eficiência e dignidade do
Serviço Público”, escreveu na decisão.

A decisão foi tomada dias depois do Congresso propor aumentar os salários de servidores e em meio a discussão de supersalários do Judiciário.

Na avaliação de Dino, existe uso indevido de verbas ditas “indenizatórias” pois, na prática, elas servem para turbinar salários e ultrapassar o limite previsto na Constituição, uma vez que apenas parcelas indenizatórias expressamente previstas podem ficar fora do teto, conforme entendimento do STF.

O ministro aproveita a decisão para criticar os auxílios concedidos que ganham até apelidos. “E há também os penduricalhos que recebem nomes que afrontam
ainda mais o decoro das funções públicas, tais como ‘auxílio-peru’ ou
‘auxilio-panetone’. Ainda que se cuide de nomes aparentemente
anedóticos, eles caem em conhecimento geral repetidamente nos últimos
anos, configurando frontal violação à Constituição”.

O plenário vai apreciar a liminar na sessão do dia 25 de fevereiro.

Caso concreto

A decisão foi tomada na Reclamação 88.319 ajuizada pela Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Sul do Estado de São Paulo contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). No caso concreto, a discussão é se o honorários de sucumbência dos procuradores municipais de Praia Grande possuem natureza remuneratória e se devem obedecer ao teto de ministro do STF ou ao subteto imposto pelo TJSP.

Não é a primeira vez que o ministro se manifesta sobre o tema. Em um recurso em de fevereiro de 2025, Flávio Dino já havia alertado para o descumprimento do teto constitucional por meio dos supersalários, negando o pagamento de penduricalhos.

Fonte: site Jota

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