O escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, em favor de várias parcelas do funcionalismo público, tem atuado administrativa e judicialmente para atenuar as dificuldades dos servidores públicos durante a pandemia do Coronavírus (Covid-19).
Em que pese ser pública e notória a gravidade da doença, sem tratamento pontual e definitivo, com orientação da Organização Mundial da Saúde para o não contato com o público e aglomerações , e com o preocupante reconhecimento do Ministério da Saúde de que “não existe tratamento específico para infecções causadas por Coronavírus humano”, os servidores permanecem realizando suas atividades no órgão, sendo obrigados a se deslocarem por variados trajetos para chegar ao trabalho, passando por pessoas de procedências desconhecidas, além da proximidade com colegas durante o expediente, o que deverá agravar o quadro de transmissão do vírus.
Teletrabalho
Foram ajuizadas ações para assegurar o teletrabalho (home-office) todos os servidores, e que fossem dispensados do comparecimento no órgão aqueles cujo trabalho à distância se mostre inviável, enquanto não for cessado o quadro de pandemia causado pela transmissão do Coronavírus (Covid-19).
Segundo o sócio advogado Rudi Cassel, “os servidores têm consciência de que é preciso dar alguma continuidade aos serviços públicos, no entanto, é preciso conciliar isso com a preservação da sua saúde, o que pode ser alcançado com a utilização irrestrita do teletrabalho, que não importa em perda de quantidade ou qualidade dos serviços”.
Equipamentos de proteção individual
Foi pedido na justiça o fornecimento de equipamentos de proteção individual necessários à segurança dos servidores durante o quadro de pandemia causado pela transmissão do Coronavírus.
Isso porque as medidas adotadas pelo Poder Público apenas se preocupam com o funcionamento das repartições, mas não tomaram providências concretas em prol da preservação da saúde daqueles que sustentarão a continuidade dos serviços essenciais, já que, em muitas casos, sequer álcool em gel, proteção para rosto, tronco, mãos e outros itens imprescindíveis foram individualmente fornecidos.
Diz a sócia advogada Aracéli Rodrigues que, “entre a continuidade do serviço e a vida do servidor não há que se falar em ponderação, pois a Constituição diz ser inviolável o direito à vida, razão pela qual não há como escalonar de forma tímida as medidas de precaução: é preciso fornecer todos os equipamentos de proteção individual antes das atividades”.
Salários
Os representantes dos servidores foram informados que a eles não se aplica a MP 927/2020, na qual o Governo Federal criou regras temporárias, em favor dos empregadores, durante a crise do Coronavírus.
Não é possível reduzir salários de servidores ou obrigá-los a compensarem por hora de serviços paralisados
Isso porque a legislação estatutária veda o trabalho gratuito, especialmente a Constituição Federal, que não prevê a drástica medida de não pagamento de salários em tempos de crise. Também não é lícita a redução de jornada com diminuição salarial, pois isso viola a irredutibilidade constitucional, e foi recentemente barrada pelo Supremo Tribunal Federal por se tratar de cláusula pétrea.
Alerta também o sócio advogado Jean Ruzzarin que, “para os casos de redução de jornada ou liberação, a justiça entende que não podem os servidores serem penalizados com o dever de compensação por hora, pois, por óbvio, não deram causa à ausência”.
Adicional de Insalubridade
Serão feitos requerimentos para que a Administração pague o adicional de insalubridade para aqueles que permanecerem em serviço.
Segundo o sócio advogado Marcos Joel dos Santos, “existem servidores trabalhando sem proteção adequada, e mesmo para aqueles poucos que contam com equipamentos de proteção individual, a lei assegura o recebimento do adicional de insalubridade quando não eliminada a nocividade. Como não temos sequer um tratamento médico definitivo para o Coronavírus, é certo que os servidores estarão em constante exposição que lhes assegura a indenização.
Fonte: Assessoria Jurídica