Medida também poderá afetar o pessoal da União, inclusive os servidores do Judiciário Federal
As atenções dos servidores públicos em geral devem estar voltadas para o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 27 de fevereiro, quando os ministros poderão julgar a possibilidade ou não de os governos estaduais reduzirem a jornada e os salários do funcionalismo. A flexibilização é permitida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) a partir do momento em que os gastos com pessoal superassem 60% da receita corrente líquida (RCL). A medida também poderá afetar o pessoal da União, inclusive os servidores do Judiciário Federal.
De acordo com dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a situação é considerada extremamente grave. Informações do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro do Tesouro Nacional (Siconfi) mostram que, apenas no segundo quadrimestre de 2018, a maioria dos estados, em relação às despesas de pessoal do Executivo, já estava acima do limite prudencial da LRF (46,55% da receita corrente líquida) e dois estados acima do máximo permitido (49%).
De acordo com o levantamento, se a ADI for negada ao servidor público, a partir do dia 28 de fevereiro, pelo menos 16 (dezesseis) estados já poderão efetuar 25% de cortes salariais, reduzindo a carga horária proporcionalmente.
A Lei foi aprovada em 2000, mas a flexibilização, no entanto, deixou de ser uma opção após o Supremo conceder uma medida cautelar provisória, que os governadores agora querem derrubar no plenário da Corte. A decisão final sobre o dispositivo sairá do julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), encaminhada ao Supremo pelos partidos PCdoB, PSB e PT, contrários aos dispositivos da LRF.
A ideia é impedir que governadores de estados que apresentam crise fiscal – como o Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul – se utilizem desses dispositivos para reduzir gastos com pessoal e reestruturar as carreiras do funcionalismo com a justificativa de enxugar as máquinas públicas. O relator atual do caso no STF é o ministro Alexandre de Moraes.
Servidores do Judiciário Federal também correm risco
Caso os ministros do STF considerem improcedente a ADI dos partidos, o governo federal também poderá utilizar o mesmo dispositivo para promover cortes de salário e flexibilizar horários no serviço público federal. E nada garante que os tribunais federais ficarão de fora. A flexibilização poderá atingir a todos, com a manutenção da demanda por produtividade, o que significará uma sobrecarga de trabalho com vencimentos reduzidos.
“Por isso, precisamos mais do que nunca lutar pela manutenção dos nossos direitos. Estamos todos no mesmo barco: servidores estaduais e federais e todo ataque não demorará a chegar até nós”, alerta a diretora do Sisejufe Soraia Marca.
Além do Sisejufe, outras entidades sindicais também estão se mobilizando para em favor da manutenção dos direitos dos servidores que estão ameaçados, como Fenafisco, Fenafim, Fenasepe, Fenajud, Fenaprf, Fenamp, Fenapef, Fenaspen, Fenajufe e Fasubra. Todas manifestaram preocupação com o resultado da ADI 2.238 e buscarão, de forma conjunta e urgente, apoio de mais entidades sindicais.