O pedido foi efetuado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Santa Catarina (Sintrajusc), sob o argumento de que existem inúmeras dúvidas e incertezas quanto ao real valor do benefício especial a ser alcançado pelos servidores que optarem pelo novo sistema ou, ainda, dúvidas quanto à natureza jurídica desse benefício.
O juiz federal substituto Leonardo Cacau Santos La BradBury, em titularidade plena na 2ª Vara, destacou diversos pontos que precisam ser esclarecidos aos servidores, quais sejam:
•A natureza jurídica do benefício especial que, em sua análise, não foi devidamente esclarecida na lei instituidora;
• A não definição da natureza jurídica do benefício especial que gera dúvidas quanto à incidência ou não da contribuição previdenciária e do imposto de renda sobre o rendimento;
• Ausência de definição se o valor apurado do benefício especial pode ou não ser superior ao subsídio do servidor ou se está limitado à remuneração do cargo em que ocorrer a aposentadoria;
• Não definição quanto à aplicação ou não da redução de 30% da parcela que ultrapasse o valor do teto do RGPS;
• Ausência de definição se a adesão ao regime de previdência complementar configura ato jurídico perfeito ou se é possível que, posteriormente, por meio de lei, que sejam alterados os requisitos legais previstos no momento da adesão.
O processo de nº 5012902-49.2018.4.04.7200/SC pode ser acompanhado pela ferramenta de consulta processual disponível no site da Seção Judiciária de Santa Catarina.
Fonte: Com informações da Assessoria de Comunicação Social – Tribunal Regional Federal da 1ª Região