O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, concedeu, nesta sexta-feira (31/1), liminar em mandado de segurança proposto pela advogada cega Deborah Maria Prates Barbosa, contra ato do ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça, que negara pedido da advogada ao CNJ para que “fossem tomadas as providências cabíveis para a remoção de quaisquer barreiras que pudessem impedir e/ou dificultar o acesso das pessoas com deficiência aos bens e serviços de todos os integrantes do Poder Judiciário”.
Ela contestava a exigibilidade de peticionamento eletrônico como única forma de acesso ao Judiciário, sem que os sistemas tenham sido elaborados com base nas normas internacionais de acessibilidade web, p que vinha impedindo o livre exercício da advocacia.
O ministro Lewandowski deferiu o pedido de liminar, a fim de “determinar ao CNJ que assegure à impetrante o direito de peticionar fisicamente em todos os órgãos do Poder Judiciário, a exemplo do que ocorre com os habeas corpus, até que o processo judicial eletrônico seja desenvolvido de acordo com os padrões internacionais de acessibilidade, sem prejuízo de melhor exame da questão pelo relator sorteado”.
Luiz Orlando Carneiro, do Jornal do Brasil