Reportagem da Agência CNJ revela que o déficit da força de trabalho e o alto volume de processos estão entre os principais motivos que dificultaram o cumprimento das metas nacionais estabelecidas para o Poder Judiciário durante o ano de 2023. Apesar do grau de dificuldade avaliado entre mediano a alto, a maior parte dos segmentos de justiça atingiu os objetivos e até superou o percentual de 100% no alcance das 11 metas definidas durante o Encontro Nacional do Poder Judiciário (ENPJ) do ano anterior. As informações reúnem os resultados do Acompanhamento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 (ano-base 2023), e foram apresentadas, na manhã de quinta-feira (16/5), durante a 1ª Reunião Preparatória do 18º Encontro Nacional do Poder Judiciário, que aconteceu na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília.
Para chegar aos dados, o Departamento de Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça (DGE) aplicou questionário, entre fevereiro e março deste ano. As perguntas foram respondidas por 100% do público-alvo, ao todo, 90 tribunais, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Conselhos, que não possuem metas nacionais, informou a diretora do DGE, Fabiana Gomes.
O levantamento foi dividido em duas seções. Na primeira, os respondentes avaliaram a coordenação e o processo de monitoramento das Metas Nacionais realizado pelo CNJ. Na segunda parte, os pesquisados puderam registrar sua percepção sobre o grau de complexidade para o cumprimento de cada meta e as ações adotadas que facilitaram o cumprimento das metas em 2023. “De forma geral, a complexidade para atingimento das metas nacionais é considerada entre mediana e alta”, avaliou a diretora.
Sobre o papel do CNJ, abordado na primeira seção, os respondentes sugeriram como melhorias a mais rápida disponibilização do glossário de metas, a atualização do painel de metas com maior brevidade e que seja evitada a mudança de regras estabelecidas.
No levantamento também foi perguntado se o tribunal havia adotado ações de melhoria para o cumprimento de cada uma das metas. As respostas colhidas indicaram que a maioria, em torno de 90%, havia implementado alguma medida. Nesse sentido, entre os fatores positivos mais citados estão a utilização de painéis de acompanhamento, o engajamento de magistrados e servidores, o amadurecimento da cultura de metas, a implantação e o aperfeiçoamento de sistemas informatizados.
A identificação dos principais elementos que poderiam determinar a complexidade no alcance das metas foi apresentada em 17 itens no próprio questionário. Entre os pontos, estavam: identificação dos processos da meta, instabilidade do sistema processual, detalhamento das Tabelas Processuais, extração de dados processuais, permanência da meta por mais de um ano, rotatividade dos servidores e magistrados, orçamento exíguo do tribunal, quantidade de processos no tribunal, nível insuficiente de informatização, entre outros aspectos.
Desafios
Dessa forma, a meta 1 “Julgar mais processos que os distribuídos” foi considerada como uma das mais desafiadoras, considerada de complexidade alta, com exceção na Justiça Estadual, na Eleitoral e na Militar. Os principais elementos que justificaram essa dificuldade foi a quantidade de servidores e de processos no tribunal, além de alterações de glossário e rotatividade de servidores e magistrados.
Quanto à Meta 2, “Julgar os processos mais antigos”, o grau de complexidade foi considerado mediana pelos tribunais superiores. Os fatores que impactaram foram semelhantes aos apontados para a meta 1. No caso dessa meta, 94% dos tribunais também adotaram ações para melhoria do cumprimento da meta.
Essas duas metas são aplicadas a todos os ramos de Justiça, as demais são por especificidade para cada ramo de Justiça. Assim por exemplo, a meta 3, que trata de estimular a conciliação e que é aplicada à Justiça Estadual, Federal e do Trabalho, foi considerada entre mediana e alta. Entre os fatores positivos que impactaram o desempenho dos tribunais no cumprimento dessa meta foram os mutirões de conciliação, capacitação dos magistrados e servidores e manutenção dos Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejuscs). Já os fatores negativos foram o déficit na força de trabalho, elevado número de processos e falta da cultura de conciliação.
As demais metas são: a de número 4: “Priorizar o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a Administração Pública, a improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais”; a de número 5: “Reduzir a taxa de congestionamento, exceto execuções fiscais”; a 6: “Priorizar o julgamento das ações coletivas”; a 7: “Priorizar o julgamento dos processos dos recursos repetitivos”; a 8: “Priorizar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres”; a 9: “Estimular a inovação no Poder Judiciário”; a 10: “Impulsionar os processos de ações ambientais”; e a de número 11: “Infância e Juventude impulsionar os processos”.
Ao final da apresentação, o coordenador do DGE, juiz auxiliar da Presidência do CNJ Fábio Cesar Oliveira citou a publicação da Portaria CNJ n. 141/2024, que instaura o projeto de acompanhamento das metas. Ele adiantou que a implementação do ato normativo “será esclarecido por meio de webnário”.
O painel ainda contou com a presença do presidente da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento, conselheiro Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, e do secretário de Estratégia e Projetos, Gabriel da Silveira Matos.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Foto: G. Dettmar/Ag.CNJ