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Lei que cria 40 cargos de agente de polícia judicial no STF é sancionada

A norma também institui no Supremo 160 funções comissionadas de nível FC-6.

Foi promulgada e publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira (6/11), a Lei nº 15.253/2025, que cria 40 cargos efetivos de Técnico Judiciário – Área Administrativa – Agente da Polícia Judicial, além de 160 funções comissionadas de nível FC-6 no quadro de pessoal do Supremo Tribunal Federal.

A norma reforça a estrutura da Polícia Judicial no âmbito do STF, fortalecendo a segurança institucional do Supremo.

A criação dos novos cargos contribui para a consolidação da carreira e reforçando o papel estratégico dos agentes de polícia judicial na proteção de magistrados, servidores e das instalações do Poder Judiciário.

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