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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Justiças Federal, Militar e do Trabalho suspendem atendimento em todo o estado e sindicato requer suspensão do expediente também no TRE-RJ

Tribunal Eleitoral, até o momento, ainda aponta precauções tímidas apesar do apelo das autoridades de saúde

A diretoria do Sisejufe encaminhou, nesta segunda-feira (16/03), novos ofícios ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) e Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RJ) para reforçar a necessidade de alterar o funcionamento no período da pandemia de Coronavírus, suspendendo o expediente. O TRT-RJ atendeu à solicitação do sindicato, tendo publicado um Ato Conjunto incluindo a suspensão do atendimento ao público na 1ª e 2ª instâncias. No documento, foi incluído o artigo 13, que diz que “os gestores das unidades administrativas ou judiciárias deverão colocar o maior número de servidores para realização de trabalho à distância, sem que haja prejuízo à atividade das respectivas unidades.” Leia aqui o Ato Conjunto do TRT-RJ.

“Desde a semana passada, estamos em contato sistemático com a Administração buscando preservar a saúde de servidores e do público em geral e informando sobre as deliberações de outros tribunais para embasar os pedidos”, afirmou o diretor do Sisejufe e servidor do TRT, Ricardo Quiroga.

TRE-RJ, até o momento, ainda aponta precauções tímidas em face do apelo das autoridades de saúde

No TRE-RJ, o ato editado nesta segunda (16/3) não atendeu à demanda da categoria e aos apelos das autoridades, que pedem a restrição máxima de circulação de pessoas nas próximas duas semanas a fim de evitar a propagação do Coronavírus.

Apesar de o Tribunal ter anunciado a suspensão do atendimento presencial ao público no período de 16 a 20 de março, os servidores seguem expostos no trajeto de ida e volta ao trabalho, uma vez que o expediente não foi suspenso e esses precisam permanecer nas unidades para atendimento dos casos emergenciais, telefonemas de eleitores e trabalhos internos. Nesse caso, de acordo com a matéria divulgada no site oficial do TRE-RJ, o eleitor deveria entrar em contato telefônico diretamente com a zona eleitoral e comprovar a situação que justifica a urgência, mas na prática não é o que ocorre, sendo muitos os relatos de filas nas centrais de atendimento ao eleitor.

“A Administração não teve a sensibilidade de suspender o expediente, ignorando até o momento o novo ofício encaminhado pelo sindicato na segunda-feira (16/03). Nós repudiamos esse posicionamento que tenta impor o ônus aos servidores para que antecipem suas férias ou compensem seu banco de horas. Além disso, o ato editado sobre o tema não trata dos casos em que o servidor more com alguém do grupo de risco e desconsidera os riscos de propagação do vírus entre os próprios servidores, seja no trajeto para o trabalho, seja no contato com os eleitores no atendimento”, enfatiza o vice-presidente do Sisejufe, Lucas Costa.

A diretora Fernanda Lauria reforça que o risco não está apenas no ambiente de trabalho. “Os servidores ficam expostos aos vírus no trajeto de casa para o trabalho e do trabalho para casa e levam o risco de contaminação para seus filhos, que estão em casa devido às aulas suspensas. Já há notícia de possível contaminação de dois servidores da eleitoral”, disse Lauria.

Veja neste link o Ato Conjunto publicado nesta segunda-feira pelo TRE-RJ.

Requerimento no TSE

O vice-presidente do Sisejufe informou que a Fenajufe, atendendo à solicitação do sindicato do Rio, também ingressou com requerimento semelhante no TSE, pedindo que seja transmitida orientação aos regionais para que “suspendam o expediente até que a pandemia do COVID 19 esteja controlada no país. Não sendo possível a adoção dessa providência de forma imediata, que ao menos suspendam o atendimento presencial ao público em suas unidades, estabelecendo o funcionamento em regime de plantão, com a permanência interna do mínimo possível de servidores e colaboradores terceirizados.”

TRF2 suspende atendimento e cancela perícias

O TRF2 suspendeu os prazos processuais, no Tribunal e na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no período de 16 a 29 de março de 2020. A resolução (veja aqui) interrompe ainda o expediente externo e o atendimento ao público, estabelecendo, durante o período de suspensão, o regime de sobreaviso para magistrados e servidores do Tribunal e da SJRJ. As medidas seguem determinações de prevenção individual e coletiva e da consequente profilaxia da disseminação do COVID-19 no ambiente de trabalho. A Corregedora da Justiça Federal cancelou a inspeção presencial no Tribunal, agendada para o período de 16 a 20 de março de 2020.

A diretora do Sisejufe Eunice Barbosa enfatiza que as perícias médicas estão canceladas até posterior deliberação. “Apesar da decisão constar do artigo 2° da Resolução, muitas pessoas ficaram na dúvida e é importante esclarecer”, afirmou a dirigente sindical.

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