Uma decisão da 25ª Vara Federal de Brasília determina que o abono de permanência deve ser computado na base de cálculo da gratificação natalina (13º salário) e do terço constitucional de férias, reafirmando sua natureza remuneratória.
Entenda o caso
Uma servidora pública, vinculada ao Ministério da Economia, ajuizou ação individual pleiteando que o abono de permanência, em razão de sua natureza remuneratória, fosse incluído na base de cálculo do terço constitucional de férias (adicional de férias) e da gratificação natalina (13º salário). A servidora argumentou que a exclusão do abono desses cálculos contrariava jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O juízo da 25ª Vara Federal de Brasília acolheu o pedido, determinando a integração do abono de permanência na remuneração utilizada para o cálculo dos referidos benefícios, com base em sua natureza remuneratória, assim reconhecida pelo STJ.
Fundamentação jurídica
O juiz responsável pela decisão enfatizou que o abono de permanência constitui parcela remuneratória, por representar acréscimo patrimonial ao beneficiário e, por isso, deve integrar a base de cálculo de benefícios como a gratificação natalina e o adicional de férias. A decisão baseou-se no entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e também do TRF da 4ª Região.
Opinião do advogado
Rudi Cassel, advogado da servidora e sócio de Cassel Ruzzarin Advogados, comentou a decisão: “O caráter permanente do abono de permanência está ligado ao fator tempo como causa do seu pagamento, e não a condições de trabalho que dependam de elementos subjetivos ou transitórios, como é o caso de adicionais ocupacionais ou gratificações de desempenho. Este reconhecimento é fundamental para assegurar que ele seja incluído na base de cálculo de outras parcelas.”
União recorreu da sentença, e o caso aguarda julgamento em instância superior.
Ação coletiva do Sisejufe
Cabe observar que o Sisejufe possui ação coletiva pleiteando que o abono de permanência seja computado na base de cálculo da gratificação natalina e do terço de férias dos seus filiados. A ação tramita sob o nº 5042767-56.2024.4.02.5101 e aguarda a prolação de sentença.
(Texto com informações da Assessoria Jurídica do Sisejufe)
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