O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) concedeu liminar favorável ao Sindiquinze e suspendeu os efeitos da assembleia realizada pelo Sindojus-DF em 12 de dezembro de 2024 para a criação de um Sindicato Nacional de Oficiais de Justiça.
Com a decisão, a entidade está impedida de registrar a ata sobre a deliberação, representar Oficiais fora do Distrito Federal ou promover alterações estatutárias com o objetivo de ampliar a base territorial para todo o país.
A decisão judicial reconheceu indícios de graves vícios na condução da assembleia do Sindojus-DF, como a modificação do quórum estatutário sem a devida publicidade e a condução irregular dos trabalhos, resultando em nulidades que, segundo o TJDFT, deslegitimam os efeitos do ato deliberativo.
Para o advogado Jean P. Ruzzarin, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que representa o Sindiquinze no processo e representa, também, o Sisejufe – que em dezembro ajuizou ação anulatória da tentativa de ampliação da base territorial do Sindojus-DF para âmbito nacional -, a vitória vem depois de uma longa batalha, que começou antes mesmo da assembleia do dia 12 de dezembro, assim que os Oficiais de Justiça foram convocados para criar um novo sindicato: “Logo após a assembleia, ajuizamos ações na Justiça do Trabalho, no dia 19 de dezembro, véspera do recesso forense. Em janeiro, a competência foi declinada para a Justiça Civil, que suscitou um conflito negativo. Coube ao STJ decidir que as medidas urgentes seriam analisadas pela Justiça Civil, e agora o TJDFT acolheu o nosso pedido. É uma decisão de segunda instância, que preserva a representação sindical legítima e protege os direitos dos filiados”.
Com a decisão liminar, o Sindojus-DF está proibido de atuar fora de sua base original. A decisão determina que a entidade se abstenha de praticar qualquer ato representativo em nome dos Oficiais de Justiça fora do Distrito Federal, registrar a ata da assembleia de 12 de dezembro ou protocolar qualquer pedido de alteração estatutária junto ao Ministério do Trabalho. Os efeitos da assembleia estão suspensos até decisão final na ação anulatória.
De acordo com o jurídico, o processo segue em tramitação, mas a decisão do TJDFT já garante segurança jurídica à atuação dos sindicatos legítimos e fortalece a representação sindical dos Oficiais de Justiça e todos os servidores do Judiciário Federal.
Para Lucena Pacheco Martins, presidente do Sisejufe, a decisão do TJDFT foi recebida por todos como correta e bastante necessária: “Importantíssima porque freia os arroubos de golpe e de tapetão que pretendiam dar para tentar legitimar algo que não tem legitimidade nenhuma. A tentativa de ampliação da base territorial do Sindojus-DF para âmbito nacional é uma farsa, um absurdo. Que bom que o TJDFT compreendeu isso. Ainda em dezembro, nós do Sisejufe também ajuizamos o caso pedindo ação anulatória da tentativa de ampliação da base territorial do Sindojus-DF para âmbito nacional e agora, mais do que nunca, seguimos confiantes de que também teremos decisão favorável.”
Relembre o caso
Ainda em dezembro, logo após a famigerada assembleia realizada pelo Sindojus-DF, em 12 de dezembro de 2024, para a criação de um Sindicato Nacional de Oficiais de Justiça, o Sisejufe tomou uma medida urgente e ajuizou uma ação anulatória contra a assembleia realizada pelo Sindojus-DF.
Tal assembleia tinha como objetivo ampliar a base territorial do Sindojus para âmbito nacional, uma tentativa que ameaça a representação sindical dos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário da União no Rio de Janeiro e em outros estados.
A movimentação, além de violar o princípio da unicidade sindical, foi marcada por irregularidades como mudanças no estatuto aprovadas sem o quórum necessário e sem a devida transparência.
A ação do Sisejufe, protocolada na Justiça do Trabalho do Distrito Federal, é acompanhada pelo escritório Cassel Ruzzarin Advogados, o mesmo que também representou o Sindiquinze na vitória de agora.
Seguimos na luta em defesa da unicidade sindical da categoria.
A quem interessar, o processo movido pelo Sisejufe é o processo nº 0001498-54.2024.5.10.0013.
(Texto: Sisejufe com informações da Assessoria Jurídica do sindicato)
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