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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Justiça garante restituição de descontos indevidos no auxílio-creche e pré-escolar a servidores desde 2010

Servidores e servidoras que receberam auxílio-creche ou pré-escolar com desconto de cota-parte a partir de abril de 2010 podem ter valores a receber. Uma decisão judicial favorável, obtida em ação coletiva ajuizada pelo Sisejufe, reconheceu a ilegalidade da cobrança e garantiu aos filiados o direito à restituição dos descontos feitos indevidamente ao longo dos anos.

Com os cálculos já realizados pela Advocacia-Geral da União (AGU), com base em dados fornecidos pelos próprios órgãos, o sindicato iniciou a fase de execução individual da sentença, permitindo que cada servidor verifique se possui crédito e dê andamento ao pedido de ressarcimento. A seguir, veja quem tem direito, como confirmar a existência de valores a receber e quais são os próximos passos para ingressar com a execução.

💰 Recebeu auxílio-creche ou pré-escolar com desconto de cota-parte a partir de abril/2010?

Você pode ter direito à restituição dos valores!
❓ O que foi reconhecido na Justiça?
A ação coletiva do SISEJUFE afastou a cobrança da cota-parte dos servidores sobre o auxílio pré-escolar e/ou auxílio-creche.
👉 Resultado: os filiados têm direito ao ressarcimento dos valores descontados indevidamente.
❓ Quem pode participar da execução?
✅ Filiados que receberam auxílio-creche e/ou pré-escolar a partir de abril de 2010, com desconto da cota-parte.
❓ Quem fez os cálculos?
Os valores foram apurados pela Advocacia-Geral da União (AGU), com base nas informações enviadas pelos próprios órgãos, conforme acordo firmado entre a União e o sindicato.
❓ Como saber se tenho crédito a receber?
Envie e-mail para 📧 cotaparte-sisejufe@servidor.adv.br com:
🪪 Documento de identificação com foto (RG/CPF);
🏠 Comprovante de residência;
💼 Contracheque atual.
❓ O que acontece depois?
Após confirmar a existência de crédito:
✍️ A assessoria jurídica do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados enviará:
  • modelo de procuração;
  • termo de declaração individual;
  • formulário de adesão.

Somente com toda a documentação devolvida é que será feito o ajuizamento do cumprimento de sentença em seu favor.

Com informações da Cassel Ruzzarin Advogados, assessoria jurídica do Sisejufe 

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