Alto contraste Modo escuro A+ Aumentar fonte Aa Fonte original A- Diminuir fonte Linha guia Redefinir
Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Justiça federal reconhece direito a acréscimo em pensão especial de vítima da Talidomida

Decisão inovadora beneficia servidor público com aumento de 35% em pensão especial, desconsiderando o prazo decadencial para o pedido

Em importante decisão, a Justiça Federal de Caraguatatuba reconheceu o direito de um servidor público federal, vítima da Síndrome da Talidomida, a receber um acréscimo de 35% sobre sua Pensão Especial Vitalícia. O julgamento destaca a inaplicabilidade do prazo decadencial para o pedido, fundamentando-se na Lei nº 7.070/1982.

O beneficiário, após ter seu pedido de aumento negado pelo INSS sob a justificativa de decadência do direito, baseada na Instrução Normativa 128/2022, recorreu à Justiça. O INSS alegou que, como o benefício inicial foi concedido em 1983, o prazo para revisão, estipulado em dez anos pela normativa, já teria sido ultrapassado.

Contudo, a 1ª Vara do Juizado Especial Federal de Caraguatatuba elucidou que o pedido não se enquadrava como uma revisão, mas sim como um adicional ao benefício já existente. Assim, a questão da decadência não seria aplicável, permitindo a concessão do acréscimo.

A Lei nº 7.070/1982, que regula a Pensão Especial Vitalícia para as Vítimas da Talidomida, estabelece a possibilidade de acréscimos ao benefício. Para homens, é necessário comprovar 25 anos de contribuição ou 55 anos de idade; para mulheres, 15 anos de contribuição ou 50 anos de idade, para o acréscimo de 35%.

Daniel Hilário, advogado do caso, enfatizou a importância de uma análise criteriosa e humanizada por parte do INSS, considerando o impacto devastador da talidomida na vida dos pacientes. A revisão da pensão especial é vista como essencial para assegurar uma vida digna aos afetados.

A decisão representa um avanço significativo na interpretação da legislação, reforçando o compromisso do judiciário com a justiça social e a dignidade humana. Agora, o caso aguarda julgamento em segunda instância, após recurso do INSS.

Processo nº 5002035-90.2023.4.03.6313, 1ª Vara do Juizado Especial Federal de Caraguatatuba/TRF3

Fonte: Assessoria Jurídica do Sisejufe

Últimas Notícias