O Sindicato dos Servidores das Justiças Federais do Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe), agindo em favor de todos aqueles que recebiam auxílio-alimentação em valor inferior ao recebido por servidores de outros órgãos do Poder Judiciário da União, conseguiu a equiparação do valor do auxílio-alimentação, em ação ajuizada sob o patrocínio do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados.
O auxílio-alimentação é pago aos servidores para o custeio de suas despesas com a alimentação. É, assim, verba indenizatória e a fiação do valor dá-se por ato administrativo. Portanto, o auxílio-alimentação é custeado pelo órgão em que o servidor estiver lotado.
Ocorre que, as distintas administrações dos diversos órgãos do Poder Judiciário da União fixavam o benefício em valores distintos, a depender da lotação de cada servidor. Como regra, os servidores do Supremo Tribunal Federal eram os que recebiam o benefício em maior valor, enquanto que os servidores vinculados a outros órgãos do Poder Judiciário da União recebiam o auxílio em valores inferiores.
A ação, portanto, reivindicada a equiparação do benefício ao maior valor praticado no Poder Judiciário, tendo obtido o sindicato provimento favorável, com sentença de procedência, que acolheu a tese construída (Cassel & Ruzzarin Advogados) que asseverava a impossibilidade da distinção do valor do auxílio, sob pena de violação à garantia constitucional da isonomia, condenando a União ao pagamento do maior valor praticado por órgão do Poder Judiciário, além da efetuação dos pagamentos das diferenças das parcelas já vencida sob essa rubrica, observada a prescrição.
Ref.: Processo nº 44243-29.2012.4.01.3400 – 15ª Vara Federal – Juiz: João Luiz de Sousa
Fonte: Cassel & Ruzzarin Advogados