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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Justiça determina progressão funcional baseada em data de efetivo exercício para servidores

Decisão judicial reconhece ilegalidade de datas pré-fixadas para progressão funcional, alinhando-se ao entendimento do STF e STJ.

Em uma decisão significativa, a Justiça Federal de Brasília determinou que a progressão e promoção funcional de servidores públicos devem ser calculadas a partir da data de efetivo exercício ou ingresso no órgão, contrariando práticas que estabelecem datas pré-fixadas para tal fim. A decisão beneficia uma Auditora Fiscal Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que pleiteava o reconhecimento do marco temporal individual para progressão e o pagamento de diferenças atrasadas.

A ação, movida contra a União Federal, contestava a interpretação que impunha um interstício de 18 meses para progressões funcionais, em detrimento do período de 12 meses previsto na Lei 5.645/70. A 25ª Vara de Brasília julgou os pedidos procedentes, baseando-se na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e nos Temas 189, 190 e 206 do Tribunal Nacional de Uniformização (TNU), que enfatizam a necessidade de considerar a situação individual de cada servidor para o cálculo da progressão.

Esta decisão reafirma o princípio da isonomia, assegurando que servidores não sejam prejudicados por datas de ingresso diferenciadas. Além disso, estabelece um precedente importante para outros servidores em situações similares, garantindo que a progressão funcional seja justa e baseada no tempo efetivo de serviço. A União recorreu da decisão, e o caso aguarda julgamento em segunda instância.

Rudi Cassel, advogado especializado em direito dos servidores públicos, destacou a importância da decisão, afirmando que a prática de fixar um período uniforme para todos os servidores, independentemente de suas datas de ingresso, viola o princípio da isonomia. Segundo Cassel, a decisão é um passo crucial para garantir que as progressões funcionais sejam calculadas de maneira justa e individualizada.

Informações Processuais: Processo nº 1087559-89.2023.4.01.3400, 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal

 

Fonte: Assessoria Jurídica do Sisejufe

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