A direção do Sisejufe ingressou, por meio do Departamento Jurídico, com requerimento administrativo no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) em favor dos servidores, a fim de que sejam liberados da obrigação de apresentar o código da Classificação Internacional de Doenças (CID) nos atestados médicos, para obterem licença médica, além da revisão ou anulação de todos os atos em contrário. O objetivo é evitar os constrangimentos que os servidores têm passado devido ao procedimento. O protocolo do requerimento foi feito no dia 13 de junho e tem o número 00000004089 .
A exigência de apresentação do código CID junto com o atestado está prevista na Resolução TRF-2 25, de 2010. Ocorre que a obrigatoriedade do código CID em atestados vai contra o entendimento jurisprudencial de que o procedimento viola os direitos fundamentais do trabalhador de intimidade e privacidade. Também contraria o Código de Ética e Medicina, que veda ao médico tornar pública a doença de seu paciente.
Segundo o presidente do Sisejufe, Valter Nogueira Alves, “em razão de previsões normativas do Conselho Federal de Medicina e do respeito à ética médica, o diagnóstico e sua respectiva codificação são consideradas informações privadas do paciente, não podendo ser exigida, por resolução, a obrigação de que tal informação conste no atestado médico, para fins de licença médica”.
Fonte: Departamento Jurídico do Sisejufe