Alto contraste Modo escuro A+ Aumentar fonte Aa Fonte original A- Diminuir fonte Linha guia Redefinir
Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Julgamento dos 13,23% não será apreciado este ano

O incidente de uniformização de jurisprudência que trata dos 13,23%, que estava na pauta desta quarta-feira (12/12) da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi novamente adiado. Era a última chance de julgar o Pedido de Uniformização de Interpretação da Lei 60-RN (PUIL 60) este ano.

Retrospectiva das decisões  

No dia 17 de setembro, o Ministro Gurgel Faria deferiu o pedido do Sisejufe, Sindquinze, Sitraemg e outras entidades sindicais como partes interessadas no PUIL 60, que trata de ação movida por servidor público federal em que pleiteia a condenação da União a revisar seus vencimentos mediante a incorporação do percentual de 13,23% (14,23%), reajuste que entende devido desde a edição da Lei n. 10.698/2003.

Em 26 de setembro, o julgamento dos 13,23% voltou à pauta STJ, em sessão acompanhada pela direção do Sisejufe, que também foi adiada.

Na sessão de 24 de outubro, o relator indeferiu os pedidos de uniformização. Em seguida, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho pediu vista. Em 28 de novembro, o julgamento foi adiado.

Entenda o processo

O PUIL 60 trata de incidente de uniformização de jurisprudência manejado com base nos Artigos 14, § 4º, da Lei 10.259/2001 e 36 do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização (TNU), em juízo preliminar, da divergência aduzida quanto à possibilidade de extensão a todos os servidores públicos civis federais do índice de aproximadamente 13,23% em razão de Vantagem Pecuniária Individual (VPI) instituída pela Lei 10.698/2003.

Após decisões de improcedência em primeiro grau e pela Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio Grande do Norte, um incidente de uniformização foi rejeitado pela TNU. Contra esta decisão, a autora da ação interpôs o pedido de uniformização ao STJ, sob argumento que o tribunal superior tem entendimento em favor dos servidores.

Assim que o pedido foi admitido no STJ, em abril de 2017, o sindicato interveio no processo para defender o interesse da categoria, especialmente para refutar o entendimento equivocado até então manifestado pelo STF,  que sustentava a inexistência de lei que garantisse este direito. Em novembro de 2017, o pedido de uniformização foi suspenso pelo relator, enquanto se aguardava o Supremo apreciar proposta de súmula vinculante (PSV) 128. Mediante esta proposta, o ministro Gilmar Mendes, do STF, pretendia negar o direito aos servidores, com efeito contra todos.

Contudo, cinco outros ministros do Supremo já se manifestaram pela rejeição da proposta, o que torna impossível a aprovação, pois são exigidos 2/3 dos onze ministros para Suprema Corte para adoção de súmula com efeito vinculante. Dada a impossibilidade de aprovação da súmula pelo STF, não há mais motivo para adiar a apreciação pela Primeira Seção do STJ, cuja decisão se espera favorável aos servidores, mantendo-se o entendimento que a VPI criada pela Lei 10.698/2003 promoveu burla contra o direito à revisão anual de remuneração.

Nesses casos, o sindicato atua para que os equívocos anteriores do STF (que suspendeu algumas decisões favoráveis) não interfiram negativamente na definição da tese pelo STJ e STF, não só para defender irrestritamente o direito aos 14,23%, mas também para assegurar que ao menos seja ressalvada a situação dos servidores do Poder Judiciário da União.

Em que pese a manobra “despropositada” do STF para barrar a incorporação também diante da concessão da Lei 13.317, aprovada em 2016, a direção do Sisejufe insistiu naqueles processos que a norma vem 13 anos após a burla operada pela Lei 10.698, mediante proposta da própria Administração do STF em favor dos servidores do Judiciário da União, pois reconhece o direito à incorporação de “outras parcelas que tenham por origem a citada vantagem [da Lei 10.698/2003] concedidas por decisão administrativa ou judicial, ainda que decorrente de sentença transitada ou não em julgado”.

O diretor do Sisejufe, Ronaldo das Virgens, que acompanhou a sessão do STJ do dia 26 de setembro, acredita na vitória, principalmente porque a Lei 13.317/2016 é a autorização específica aprovada pelo Congresso Nacional, por meio da proposição do próprio STF consentida pela Presidência da República, para que a justiça corrija a mencionada burla.

 

Últimas Notícias