A juíza substituta da 5ª Vara Federal Cível do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) Diana Wanderlei determinou ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que reduza em 50% a jornada de trabalho de um servidor com deficiência e que o autorize a atuar em home office.
Na decisão, a magistrada enfatizou que o analista judiciário tem distrofia simpático-reflexa, síndrome que causa limitação física significativa, dores intensas, além de dificuldades na hora de se levantar e para pegar peso.
O servidor alegou que o TJDFT se recusou reduzir a carga horária dele e a autorizar o teletrabalho na área administrativa. No entanto, a decisão da juíza federal, expedida nessa segunda-feira (26/8), considerou que a negativa aos pedidos do analista judiciário “chega a ser um ato desumano”.
“Não resta dúvida de que o autor [do processo] se encontra em uma situação de saúde extremamente delicada, caso até com indícios de aposentadoria por invalidez, caracterizada por um quadro de dor persistente e progressiva. Também é evidente que uma deficiência física que provoque dores lancinantes restringe significativamente a capacidade laborativa do servidor. Negar o teletrabalho e a redução da carga horária chega a ser um ato desumano”, destacou a juíza na decisão.
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Descrição da imagem em destaque:
Fachada do TJDFT em dia ensolarado
Fonte: Metrópoles