Bruno Franco*
O Projeto de Lei nº 7.027/2013, que “Cria cargos efetivos e funções comissionadas nos quadros de pessoal dos Tribunais Regionais Eleitorais, destinados às zonas eleitorais e transforma funções de chefes de cartórios”, apresentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) chegou ao Congresso Nacional, em 20 de dezembro.
O PL conta com parecer de mérito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e estava na Seção de Registro e Controle de Análise da Proposição, até o dia 5/2, quando foi despachado para as Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposição está sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões, e tem prioridade no regime de tramitação.
De acordo com a ministra Maria Cristina Peduzzi, “a Justiça Eleitoral dispõe de margem de crescimento das despesas com pessoal e encargos sociais suficiente para suportar o impacto orçamentário decorrente do Anteprojeto de Lei ora proposto”.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2014, no seu artigo 80, assegura dotação orçamentária à referida matéria, o que possibilita sua aprovação e aplicação a partir da aprovação e publicação da norma.
O projeto prevê a criação de 166 cargos de analistas judiciários e 166 cargos de técnico judiciários, bem como as respectivas quantidades de FC-6 (chefe de cartórios) e FC-1 (assistente), cargos e funções destinadas para aquelas zonas eleitorais criadas depois da Lei 10.842/2004. Além disso, 314 funções FC-4 e 2.559 funções FC-1 seriam transformadas em 2.873 funções FC-6 (a serem destinadas isonomicamente ao chefes de cartórios tanto da capital quanto do interior), e, por fim, seriam criadas 2.873 funções de nível FC-1 (destinadas aos assistentes de cartórios eleitorais).
Especificamente para o TRE-RJ seriam 56 vagas para analista judiciário, técnico judiciário, FC-1 e FC-6 (14 para cada), 97 FC-4 e 145 FC-1 seriam transformados em FC-6 (perfazendo 242), seriam criados 242 FC-1.
*Da Redação