Em 31 de março de 2025, ao apreciar pedido formulado pela Fenassojaf, o CSJT reajustou o valor da indenização de transporte paga aos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus. O novo valor do benefício foi fixado em R$ 2.289,21, conforme o Ato
CSJT.GP.SG nº 39, de 29 de abril de 2025, com vigência a partir de 1º de março de 2025, condicionada à disponibilidade orçamentária dos Tribunais Regionais do Trabalho.
A medida do CSJT segue o mesmo patamar adotado anteriormente pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), que reajustou a indenização de transporte dos Oficiais da Justiça Federal também para R$ 2.289,21, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2025, conforme estabelecido na Portaria CJF nº 43, de 22 de janeiro de 2025. No entanto, a diferença de datas de início da vigência do novo valor tem gerado preocupações quanto à manutenção da isonomia entre servidores que exercem funções idênticas na estrutura do Poder Judiciário da União.
Diante desse cenário, o Sisejufe irá solicitar ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região que o novo valor retroaja a 1º de janeiro de 2025, evitando-se distorções indevidas entre os servidores das Justiças Federal e do Trabalho. Para o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Advogados), “o reajuste deve retroagir a janeiro de 2025, sobretudo diante da existência de precedentes do próprio CSJT favoráveis à equiparação”.
A presidente do sindicato, Lucena Pacheco, defende que “tanto o valor como o início de sua vigência devem equivaler, pois estamos diante do mesmo cargo e das mesmas atribuições”.
Com informações da Assessoria Jurídica do Sisejufe