Considerando a decisão obtida pelo Sisejufe, no Procedimento de Controle Administrativo nº 0004801-12.2015.5.90.0000, pela qual o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) reconheceu o direito dos servidores da Justiça do Trabalho da 1ª Região de optarem entre o pagamento do trabalho prestado durante o recesso forense como jornada extraordinária ou compensação em dobro dos dias trabalhados, o sindicato orienta os servidores que laboraram durante o recesso forense, em anos anteriores, a formularem requerimentos administrativos solicitando os ajustes retroativos.
Para tanto, o Sisejufe disponibiliza modelo de requerimento que poderá ser utilizado pelos interessados CLIQUE AQUI.
Caso haja indeferimento do pedido ou reconhecimento do direito sem o correspondente pagamento, o servidor interessado deve obter cópia integral do processo administrativo e agendar atendimento com a Assessoria Jurídica do Sisejufe, pelo telefone 2215-2443.