Foi publicada a Portaria Interministerial (MPS/MF) nº 2/2024, de 11 de janeiro de 2024, do governo federal, que atualiza a tabela de contribuição previdenciária dos segurados e beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social da União (RPPS).
A nova tabela possui vigência imediata, com descontos nos contracheques ocorrendo a partir de fevereiro. É importante salientar que não haverá alteração nas alíquotas de contribuição definidas pela Emenda Constituição n.º 123/2019 (Reforma da Previdência), de modo que apenas as bases de contribuição serão atualizadas, considerando o valor do salário mínimo.
A Consillium, assessoria parlamentar do Sisejufe, explica que para os servidores ativos, o desconto é feito de forma progressiva, ou seja, existe uma alíquota específica para cada parcela do salário, sendo que o recolhimento total é o somatório dos valores apurados em cada faixa. No caso dos ativos, a assessoria acrescenta que houve uma pequena mudança nas faixas de contribuição em razão da elevação do salário mínimo. A diferença, no entanto, será muito pequena.
Para os servidores aposentados e para os pensionistas, a faixa de isenção da contribuição previdenciária passará de R$ 7.507,49 para R$ 7.786,02, que corresponde ao teto do INSS. Isso significa que o aposentado apenas pagará a contribuição no valor que exceder a R$ 7.786,02, seguindo a alíquota prevista na tabela por cada faixa de renda.
Veja a tabela com valores por faixa: