Alto contraste Modo escuro A+ Aumentar fonte Aa Fonte original A- Diminuir fonte Linha guia Redefinir
Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Golpe dos Precatórios: Sisejufe denuncia, na Polícia Civil, tentativa de estelionato contra sindicalizados

O Sisejufe protocolou notícia crime, nesta terça-feira (13/6), na 5ª DP (Centro do RJ) para levar ao conhecimento das autoridades policiais que criminosos estão usando o nome do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que atende o sindicato, para tentar aplicar o famoso “Golpe dos Precatórios”. O processo nº 0040737-21.2007.4.01.3400, que trata dos 13,23%, NÃO está em fase de execução e NÃO HÁ nenhuma previsão de pagamento desses valores.

Na denúncia, os advogados do Sisejufe informam que “em que pese ainda penderem recursos, diversos sindicalizados vêm recebendo mensagens eletrônicas fraudulentas, como se tivessem partido do escritório de advocacia que presta serviços à entidade, com a falsa informação de que o processo teria sido julgado e que os ‘precatórios’ estariam sendo pagos aos servidores beneficiados.”

O escritório argumenta que a ocorrência de fraude na mensagem enviada aos servidores é evidente, uma vez que o número do telefone usado na mensagem não é o do Sisejufe e o processo não tramitou perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, conforme diz o texto fraudulento, e sim no Tribunal de Justiça Federal do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Na notícia crime, o sindicato relata, ainda, que alguns servidores, inadvertidamente, chegaram a responder a mensagem antes de perceberem tratar-se de um golpe. Foram, contudo, alertados a tempo, pois o Sisejufe divulgou amplamente o alerta de fraude em todos os seus veículos de comunicação (leia AQUI) e redes sociais. Avisos similares em sites de outros tribunais do país são sinais de que o golpe vem sendo aplicado em servidores de diversos locais.

A assessoria jurídica enfatiza que “a despeito das evidências de fraude e das medidas adotadas pelo sindicato para prevenir seus associados evitando que sejam alvo de criminosos, se fez necessário comunicar estes fatos à autoridade policial, uma vez que eles trazem indícios suficientes da prática do crime previsto no artigo 171, § 2o-A, do Código Penal, na medida em que a tentativa de fraude em questão vem sendo “cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo”.

Por fim, o sindicato requer a adoção das providências pertinentes para apuração do ilícito penal e instauração de inquérito policial.

Caso algum servidor caia no golpe e haja prejuízo financeiro, o Sisejufe orienta que a vítima procure a 5ªDP e faça o registro de ocorrência, citando a ocorrência Nº 005-07229/2023. Ato contínuo, bloqueie o número que enviou a mensagem e o denuncie como “golpe”; divulgue a informação entre os colegas e seus grupos nas redes sociais. A informação é a maior forma de segurança.

 

Últimas Notícias