Pela Fenajufe, participação das coordenadoras Lucena Pacheco (presidente do Sisejufe), Márcia Pissurno, Denise Carneiro e dos coordenadores Fabiano dos Santos, Paulo José da Silva, Manoel Gérson, Luiz Cláudio Correa e José de Ribamar. O encontro foi acompanhado pela assessora técnica Vera Miranda e pelo economista e consultor legislativo Vladimir Nepomuceno.
Das administrações, registramos representantes do CNJ; do Conselho da Justiça Federal (CJF); Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT); do Supremo Tribunal Federal (STF); Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Após a dinâmica sugerida pelo coordenador do grupo, Antônio Mário Lúcio Júnior (CNJ), a reunião foi iniciada com a apresentação das notas técnicas e pareceres construídos pelas entidades.
A Fenajufe elencou seus argumentos pela robustez da carreira e pela essencialidade dos afazeres, que trata da entrega de direitos à população, independente do ramo de atuação. Em sua argumentação, a coordenadora Lucena Pacheco ressaltou a defesa da necessidade dessa robustez da carreira do judiciário e exemplificou a proposta de reforma administrativa (PEC 32/2020) que terceiriza e extingue cargos em função da fragilidade na estrutura construída, possibilitando a segmentação das atividades tirando do estado a sua entrega essencial, precarizando o trabalho.
Segundo ela, ao defender essa unificação, diferente do Poder Executivo, que tem vários cargos e carreiras com finalidades diversas pelas suas especificidades, no PJU o “fazer” é único, a função é essencial de prestação jurisdicional, independente do ramo. E nesse sentido é importante pensar uma carreira robusta, com uma visão mais global e sistêmica que evita a separação dos quadros”.
Ainda esclarecendo, a dirigente afirmou que nos sistemas de carreiras existem 3 modelos:
Carreira fechada: nesse modelo, o acesso é pelo menor cargo e segue até alçar o maior, podendo ser observado, por exemplo, na carreira militar;
Carreira aberta: caracterizada pela entrada individualmente no cargo, pensando apenas as especificidades de cada cargo;
Sistema misto de carreira: em que se tem entradas diferentes para os cargos, com salários diferentes, inclusive, mas com uma política de desenvolvimento pensada dentro de um fazer, que é o caso do PJU, a essencialidade da prestação jurisdicional.
Em momento de fala, o coordenador Fabiano dos Santos destacou que neste momento os requisitos de aposentadoria não integram o tempo na carreira, mas que isso já foi uma realidade e pode voltar a ser. Ainda na sua avaliação, se isso ocorrer, o tempo em diferentes cargos do judiciário não seria considerado como da mesma carreira, podendo trazer prejuízos às servidoras e servidores que tenham ocupado mais de um cargo do PJU.
Em ofício ao CNJ, a Federação já havia encaminhado as justificativas da proposta que pede atualização na Lei 11.416/06 (Descrição de cargos) e as diretrizes para proposta de atualização das competências, atribuições e responsabilidades dos cargos.
Entre os pontos da justificativa, a Fenajufe propõe a criação das áreas da Saúde; da Tecnologia da Informação; bem como a criação e a regulamentação da área da Polícia Judicial. Além disso, propõe alteração de escolaridade para o cargo de auxiliar judiciário, e novos artigos para incorporar à Lei 11.416/2006, como a inclusão Adicional de Atividade Penosa para efeito do disposto no art. 71 da Lei 8.112/1990, entre outras.
Leia mais (AQUI)
Reafirmando a defesa, Lucena explicou, ainda, que as três carreiras existentes no PJU hoje em dia, podem ser transformadas em uma carreira única e mais forte com três cargos autônomos, com requisitos específicos para cada uma delas, mas que propicie políticas de gestão uniformes, garantindo o desenvolvimento, capacitação e qualidade de vida no trabalho para o conjunto da carreira.
A Federação sugeriu que fosse realizada uma reunião técnica, com especialistas nos temas, para explicar o teor de cada proposta apresentada. A medida visa oportunizar melhor entendimento e sanar quaisquer dúvidas.
Já as administrações, reiteraram a necessidade de um estudo/levantamento da estrutura do quadro de pessoal nas áreas, cargos e especialidades, nos tribunais regionais para verificação das necessidades e especificidades em cada ramo e posteriormente a esse diagnóstico, apresentar uma manifestação com mais propriedade sobre a proposta de carreira única da Fenajufe.
Próximas reuniões do subgrupo 1 até agosto:
- 6 de agosto
- 20 de agosto
Importante destacar que as discussões do subgrupo 1 tem como base a Lei nº 11.416/2006, que dispõe sobre as carreiras das servidoras e servidores do PJU, artigos 1º ao 8º; 19 ao 24; e a Portaria Conjunta CNJ nº 3/2007, que regulamenta dispositivos dessa lei, anexos I, II e IV; e a Portaria da Polícia Judicial, que visa a regulamentação da especialidade.
Fonte: Fenajufe