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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Folha de São Paulo concede Direito de Resposta ao Sisejufe

Jornal publicou reportagem com informações imprecisas, não diferenciando servidores e magistrados quando se refere aos altos salários no Judiciário

A Folha de São Paulo publicou neste sábado, 1º de março, nota no Painel de Leitores em espaço concedido ao Sisejufe como Direito de Resposta às informações imprecisas da matéria “Ganho acima da inflação no Judiciário extrapola várias vezes o do funcionalismo”, que saiu na edição do dia 8 de fevereiro. A reportagem não diferencia servidores e magistrados, levando a uma interpretação equivocada sobre a realidade remuneratória dos servidores do PJU.

O Sisejufe pleiteou um texto completo, na mesma proporção da matéria da Folha, mas o jornal propôs um acordo concedendo espaço no Painel do Leitor. Como o assunto urge, a diretoria do sindicato aceitou o acordo para não perder a atualidade da notícia.

Veja abaixo a nota publicada na edição deste sábado na Folha de São Paulo:

Relembre:

A matéria da Folha sugere que os reajustes salariais no Judiciário ocorrem em patamar desproporcional ao restante do funcionalismo público, sem levar em consideração os mecanismos legais que regem a remuneração desses servidores, além de omitir aspectos relevantes, como os longos períodos sem reajustes e os impactos das decisões orçamentárias e legislativas sobre a composição salarial. Ademais, a matéria trata juízes e servidores públicos como uma única categoria, ignorando a distinção técnica entre eles.

O Sisejufe considera fundamental esclarecer que juízes são agentes político-administrativos investidos em cargo vitalício, com autonomia funcional e prerrogativas próprias (garantias como a inamovibilidade e a irredutibilidade de subsídios).

Por outro lado, os servidores públicos do Judiciário são regidos pelo regime estatutário, especialmente a Lei n° 8.112/1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União. Diferentemente dos juízes, os servidores são submetidos a um plano de carreira estruturado, com progressões por mérito e antiguidade, submetidos a avaliações periódicas de desempenho e sujeitos à aposentadoria conforme as regras gerais do funcionalismo público. A remuneração desses servidores é definida por lei específica e está sujeita a reajustes dependentes de previsão orçamentária e aprovação legislativa.

Leia neste link a matéria da Folha que ensejou o Direito de Resposta.

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