A Fenajufe encaminhou ofício aos conselhos e tribunais superiores requerendo a implementação imediata das novas regras para o programa de assistência à saúde. O objetivo é garantir a segurança jurídica da Resolução nº 500/2023 – a medida altera a Resolução nº 294/2019 que trata da regulamentação do programa para servidoras e servidores do Poder Judiciário da União (PJU).
Entre as principais mudanças, o reembolso de despesas com planos de saúde privados e acréscimo de 50% do reembolso para servidores com doença grave ou deficiência. Além disso, de acordo com as alterações, os servidores e magistrados acima dos 50 anos (e dependentes) foram incluídos nas regras e também passam a ter direito ao acréscimo.
Os documentos foram enviados ao Conselho da Justiça Federal (CJF), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Superior Tribunal Militar (STM), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
Novas regras
O CNJ aprovou mudanças nos artigos 4º e 5º da Resolução nº 294, garantindo o recebimento de reembolso para servidores que não aderiram ao auxílio contratado pelos tribunais para custeio com planos de saúde privados; acréscimo de 50% do reembolso para servidores, inclusive para os servidores e magistrados acima dos 50 anos, ou algum dependente deles, com doença grave ou deficiência; e possibilidade de reembolso de despesas com medicamentos e serviços laboratoriais e hospitalares não custeados pelo respectivo plano de saúde.