Participaram da reunião a coordenadora Fernanda Lauria (também diretora do Sisejufe) e o coordenador Thiago Duarte, além da assessora parlamentar, Fernanda Modelli e do advogado Paulo Freire, da Assessoria Jurídica Nacional (Cezar Britto e Advogados Associados). Participação também do vice-presidente da Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf), Neemias Ramos Freire.
Representando o Executivo, participaram da Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil (SAJ/CC/PR) o secretário especial adjunto, Marcos Rogério de Souza e o secretário adjunto de Gestão Pública, Marcos Esteves; prende-te também a secretária adjunta de Assuntos Legislativos (SALEG/SAJ), Talita Santana Santos Barcellos e, representando a Secretaria Especial de Análise Governamental (SAG), Cecilia Naiá.
A Federação levou todos os argumentos técnicos e reiterou que a sanção sem vetos ao projeto corrige uma grande injustiça para uma parcela da categoria que recebe os quintos e ficou sem a recomposição. Os diretores entregaram Nota Técnica sobre o projeto – elaborada pela assessoria jurídica – que aponta ausência de inconstitucionalidade formal ou material e indica que o PL não viola qualquer princípio constitucional atinente à atuação da Administração Pública no País.
E apresentaram, ainda, parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestando pelo não conhecimento e improcedência do pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.338/DF contra o nível superior (NS) para os técnicos do PJU, que foi obtido igualmente por meio de emenda parlamentar.
O retorno da SAJ da Casa Civil à Fenajufe foi de que uma possível barreira sobre vício de iniciativa pode ser suprida – tendo como base o parecer da AGU pela improcedência da ADI contra o NS –, no entanto, no momento, é necessária uma manifestação do STF nos autos sobre o cálculo do impacto orçamentário e a origem dos recursos, especificamente acerca das emendas ao projeto, para cumprimento do Artigo 63 da Constituição Federal de 1988 e Artigos 113 e 114, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Emendas
Além da emenda pela não absorção dos quintos nas parcelas de recomposição salarial parcial, as outras emendas tratam:
• da legalidade da acumulação da VPNI e GAE dos oficiais de justiça;
• da transformação para técnicos do adicional de qualificação por diploma (de ensino superior) em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI); e
• da essencialidade dos cargos das carreiras do judiciário.
Fonte: Fenajufe