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Fenajufe se reúne com AGU para tratar da legalidade do NS

Encontro, com a presença das nossas dirigentes Soraia Marca e Lucena Pacheco, discutiu a constitucionalidade de alteração da escolaridade para o cargo de técnico judiciário contestada pela ADI 7338

A Fenajufe se reuniu, na tarde desta segunda-feira (17/4), com o Ministro de Estado-Chefe da Advocacia-Geral da União, Jorge Messias.

A reunião teve a participação das coordenadoras Lucena Pacheco, Soraia Marca e dos coordenadores Thiago Duarte e Roberto Policarpo, além do advogado membro da AJN, Paulo Freire. Dr. Cézar Britto não pode acompanhar a audiência, pois acompanhava reunião do Conselho Federal da OAB, cujo tema era o mesmo.

Como pauta, os dirigentes trataram da ADI nº 7.338/DF, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), em 13 de janeiro de 2023, que questiona a exigência de curso de nível superior (NS) como requisito para ingresso no cargo público de técnico judiciário (Lei nº 14.456/22).

Ainda participaram da reunião Isadora Cartaxo, Secretária-Geral do Contencioso da AGU; e a deputada Erika Kokay (PT-DF), autora das emendas ao projeto que garantem o nível superior para técnicos e a essencialidade do cargo de técnicos e analistas judiciários.

A ADI 7338 foi ajuizada no STF por uma associação contrária à alteração no nível de escolaridade para ingresso no cargo de técnico, alegando inconstitucionalidade. A argumentação da citada associação é que a alteração “provém de iniciativa do Poder Legislativo, e não do Poder Judiciário” uma vez que ocorreu por emenda parlamentar.

No entanto, a assessoria jurídica da Federação defende que a “norma citada não padece de inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, já que a emenda apresentada na Câmara dos Deputados não cria e nem extingue cargos. Somente nestes casos a iniciativa privativa seria do Poder Judiciário. Exigir nível superior para ingresso no cargo de técnicos não se confunde com o aumento da escolaridade para ingressar no cargo”

Após ouvir os dirigentes, o ministro foi sensível às argumentações e considerou pertinente ao que foi exposto e contra-argumentou que na própria Advocacia Geral da União, já se discute o nível superior para ingresso em cargos de nível tecnico no órgão.

Após o nível superior para o cargo de técnicos judiciários se tornar a Lei 14.456/2022, a Federação tem lutado para garantir que a norma seja cumprida em sua totalidade. Nesse sentido tem atuado junto ao Poder Judiciário, Conselhos e demais órgãos em sua defesa, inclusive na Procuradoria Geral da República (PGR), ressaltando que não há impedimento, “materialmente argumentando”, para se estabelecer o requisito de nível superior para os técnicos”

Conselho Federal da Ordem os Advogados do Brasil

Em sessão do Pleno ocorrida nesta segunda-feira(17/4), conselheiro do Conselho Federal da OAB pediu vistas ao processo que envolve a ADI 7338. O desfecho foi decorrente de atuação da Federação. O advogado Cezar Brito acompanhou a sessão.

Relembre a luta  

A publicação da Lei 14.456/22 — que estabelece o nível superior como requisito de ingresso no cargo de técnico judiciário do PJU — foi uma grande vitória da Fenajufe e do Sisejufe para a categoria que, ao longo de 15 anos, lutaram pela conquista do NS.

Em 2022, o PL 3662/21, do TJDFT, foi aprovado no Congresso Nacional em agosto com duas emendas articuladas pela Federação: uma que tratava da essencialidade dos técnicos e analistas para a atividade Judicial e, a segunda, que estabelecia o nível superior para ingresso na carreira de técnico judiciário.

No dia 21 de setembro foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei nº 14.456/22 com veto de Jair Bolsonaro aos artigos 1º e 4º do projeto, objetos do veto nº 51/2022, que tratavam do ingresso para o nível superior. Dessa forma, a Fenajufe, Sisejufe e demais Sindicatos de base iniciaram uma verdadeira batalha pela derrubada do veto com forte atuação no Congresso junto aos parlamentares.

Já no dia 15 de dezembro, com a presença e atuação da Fenajufe e Sindicatos, o Congresso Nacional derrubou, durante sessão conjunta no plenário da Câmara dos Deputados, o veto de Jair Bolsonaro ao NS.

 

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