A Fenajufe protocolou, na quarta-feira, 10/07, pedido de reconsideração no Conselho da Justiça Federal (CJF) e requereu, liminarmente, que os Tribunais Regionais Federais (TRFs) procedam com o pagamento das parcelas de quintos/décimos — entre abril de 1998 e setembro de 2001 — até a conclusão final da consulta ao Tribunal de Contas da União (TCU) em virtude da decisão colegiada adotada pelo Conselho nos termos da Lei 14.687/2023, que protegeu a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) e a remuneração de toda a categoria do PJU contra qualquer tentativa de absorção, compensação ou redução
O que aconteceu?
Após a sessão do dia 24 junho, em Belo Horizonte (MG), — quando decidiu pelo pagamento retroativo dos quintos que foram absorvidos na primeira parcela da recomposição salarial de fevereiro de 2023 das servidoras e servidores da Justiça Federal — o CJF tomou conhecimento sobre decisão do TCU nos autos do Processo de aposentadoria nº 0000898-53.2019.4.90.8000, no sentido de que os quintos deveriam ser absorvidos pela 1ª parcela da reposição parcial concedida pela Lei 14.523/2023.
Dessa forma, o vice-presidente e corregedor-geral, ministro Og Fernandes, formulou consulta ao TCU e suspendeu o prosseguimento do cumprimento da decisão colegiada. No despacho, o ministro determinou que os TRFs aguardem o pronunciamento do Tribunal de Contas acerca da decisão do próprio CJF na sessão ocorrida em BH.
A Federação esteve no CJF, nesta quinta-feira, 11/07, e se reuniu com o juiz federal Erivaldo Ribeiro dos Santos, auxiliar do ministro Og Fernandes, para tratar do tema. Participaram do encontro as coordenadoras Lucena Pacheco (presidente do Sisejufe), Soraia Marca (diretora do Sisejufe), Márcia Pissurno e o coordenador Leopoldo de Lima, além do assessor institucional da Federação e do Sisejufe, Alexandre Marques.
Próximos passos
A Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe (Cezar Britto Advogados Associados) acompanhará a decisão em relação ao pedido de reconsideração. Com relação à consulta, que deverá ser encaminhada ao TCU pela presidência do CJF, responsável por executar os atos administrativos, a Federação vai aguardar a distribuição para relatoria no âmbito do Tribunal de Contas para iniciar a atuação por meio de petição de terceiro interessado, despachos, memoriais e eventual sustentação oral.
Texto: Fenajufe
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