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Fenajufe participa de reunião entre oficiais de justiça e o secretário-geral da Previdência

O coordenador da Fenajufe, Gerardo Lima, participou de reunião no dia 25 de janeiro entre as entidades representativas dos Oficiais de Justiça e o Secretário-Geral da Previdência, Marcelo Caetano.  O objetivo foi levar ao secretário, argumentos que justificam a aposentadoria especial dos Oficiais de Justiça em razão dos riscos no exercício da atividade.

Foram apresentados relatos e matérias que mostram oficiais de justiça sendo vítimas de crimes, em situações ocorridas no desempenho da função. Também foi relatada a  luta histórica da categoria pelo direito à aposentadoria especial, destacando-se  inclusive o PLP 330/2006, em tramitação no Congresso Nacional.

Os dirigentes argumentaram ainda  que a atividade do oficial de justiça possui diversas semelhanças com a atividade policial, o que justificaria direitos como o da aposentadoria especial, como compensação pelo risco corrido e pelo prejuízo à saúde ao longo dos anos.

Acompanhando a reunião, o diretor do Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público, Narlon Gutierre Nogueira, indicou que os policiais possuíam aposentadoria especial pela impossibilidade física de continuar exercendo essa atividade após determinada idade. Também informou que o STF negou a aposentadoria especial para os oficiais de justiça.

Em resposta, os oficiais disseram que também precisam de capacidade física e que o STF remeteu a apreciação da questão para o Congresso Nacional, além de haver desconsiderado as particularidades da atividade do oficial de justiça.

Quanto à Reforma da Previdência – tema também pautado para discussão – Gerardo Lima, coordenador da Fenajufe, enfatizou a posição da Fenajufe, contrária ao texto integral da PEC 287/16, por entender que a Previdência é uma conquista da classe trabalhadora.

Irredutível, Marcelo Caetano informou que o diálogo com as entidades está aberto, porém, a posição dele e do governo “estão no texto da PEC 287”. O secretário informou ainda que qualquer possibilidade de alteração da proposta de reforma ocorreria ao longo da tramitação no Congresso Nacional.

 

Fonte: Imprensa Fenajufe

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