A Fenajufe foi ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), na manhã dessa quarta-feira (19/2), e participou da reunião do Colégio de Presidentes(as) e Corregedores(as) dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor) para falar sobre os atos nº 16, 17 e 18 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) – que impõem restrições no auxílio-saúde das servidoras e servidores da Justiça do Trabalho.
Acompanharam a reunião do plenário as coordenadoras Soraia Marca (diretora do Sisejufe) e Denise Carneiro, além da advogada Larissa Awwad.
Na ocasião, o advogado João Marcelo Arantes informou que a Fenajufe propôs um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) junto ao CSJT, contestando os atos nº 16, 17 e 18/CSJT. O advogado pontuou que tais medidas são destinadas à regulamentação da assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores da Justiça do Trabalho, mas em vez de promover a equidade e a valorização das servidoras e servidores, os normativos intensificaram as disparidades já existentes – comprometendo a dignidade dos(as) trabalhadores(as) da JT.
Em especial, a Federação contesta a fixação de valores extremamente reduzidos – em irrisórios R$ 546,00 – a título de reembolso do auxílio-saúde para os(as) servidores(as). Além disso, suspendeu a previsão de acréscimo de 50% no reembolso para servidores com deficiência, doença grave, idade superior a 50 anos ou que possuam dependentes nessas condições.
A coordenadora Sandra lembrou, ainda, que a medida do CJST ignorou a participação das entidades representativas na definição dos critérios do benefício, afrontando os princípios democráticos que regem a administração pública – como previsto na Lei nº 9.784/1999, que disciplina o processo administrativo federal, e estabelece que órgãos e entidades devem garantir a participação das partes interessadas em decisões de grande impacto.
A Fenajufe formulou os seguintes pedidos no PCA:
● A urgente sustação dos efeitos dos referidos atos até o trânsito em julgado do PCA, a fim de evitar danos irreparáveis aos servidores do Poder Judiciário da União e seus dependentes;
● No mérito, o restabelecimento do acréscimo de 50% no reembolso do auxílio-saúde para servidores com deficiência, doenças graves, idade superior a 50 anos ou dependentes nessas condições à luz da Resolução CNJ nº 294/2019;
● A revogação do irrisório montante de R$ 546,00 como piso para o reembolso do auxílio-saúde, respeitando-se a autonomia dos Tribunais Regionais do Trabalho, a razoabilidade e a proporcionalidade na fixação de novo valor.
Próximos passos
A Fenajufe, junto à Assessoria Jurídica Nacional, acompanhará a tramitação do PCA no âmbito do CSJT para buscar interlocução com os conselheiros e apresentar memoriais.
Fonte: Fenajufe