A Justiça Federal concedeu liminar obrigando a União a explicar o cálculo do déficit da Previdência, prestando informações completas sobre a composição do tão divulgado “rombo” e as operações do mecanismo de Desvinculação das Receitas da União – DRU. A decisão foi proferida nos autos da Ação Civil Pública (ACP) ingressada pela Fenajufe na quarta-feira, 15 de março, Dia Nacional de Luta contra as reformas Trabalhista e da Previdência.
Na sentença, o juiz federal substituto Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, decidiu que a União tem 15 dias para esclarecer e detalhar a forma como foi realizado o cálculo que apurou déficit de mais de R$ 140 milhões nas contas da Previdência Social. Spanholo determinou ainda a suspensão imediata de toda publicidade veiculada pelo governo federal com objetivo de “fomentar opinião pública favorável à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016” – a proposta de reforma da Previdência Social.
Ao deferir o pedido de liminar, o juiz determinou que a União apresente os dados oficiais dos anos de 2012 a 2016, acerca das receitas de contribuição social; das receitas de entidades da Seguridade; de todas as despesas realizadas nos seguimentos que compõe a Seguridade Social; de todas as renúncias previdenciárias efetuadas no período e da destinação dada às receitas que integram a DRU, entre outras.
O magistrado destacou ainda em sua decisão que, caso aprovada a PEC 287/16, o País assistirá ao surgimento de um novo sistema previdenciário público e privado, “com efeitos sociais significativos, obviamente negativos”, conclui o texto.
A sentença também reforça a solidez dos dados divulgados pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federais (ANFIP), demonstrando superávit na arrecadação do sistema de Seguridade Social, utilizados pela Fenajufe como base da argumentação. “E, de fato, conforme narrado na peça vestibular, dentre elas, ganha relevo o estudo técnico divulgado há alguns dias pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – ANFIP. Ganha relevo porque ela congrega o corpo dos servidores técnicos federais que tem, como uma das principais competências, justamente, zelar pela arrecadação dos recursos. Ou seja, profissionais que detêm a experiência prática sobre o processo arrecadatório da União”, aponta o magistrado.
Na avaliação da Coordenação Jurídica e Parlamentar da Fenajufe, a decisão é um avanço na luta contra a PEC 287. “Ela determina que o Governo faça esclarecimentos que até então não foram realizados, em especial o que diz respeito às renúncias previdenciárias e à destinação dada às receitas que integram a DRU. Figuras que podem representar por onde escoam verdadeiramente os recursos da Seguridade Social revelando que, se existe problema, não é em razão do pagamento de aposentadorias ou benefícios”, assevera Adriana Faria, coordenadora da Fenajufe integrante do órgão colegiado.
A Coordenação Jurídica Parlamentar da Fenajufe é composta pelos coordenadores Adriana Faria, Erlon Sampaio e Rodrigo Carvalho, que orientam os trabalhos da Assessoria Jurídica Nacional da Federação.
A Fenajufe orienta aos sindicatos que estudem a possibilidade de questionar judicialmente, na Justiça Federal, aspectos que envolvam a reforma da Previdência, como parte da estratégia contra a retirada de direitos do trabalhador brasileiro. Orienta ainda a intensificar a pressão sobre os parlamentares em suas bases eleitorais e identificar aqueles que SÃO FAVORÁVEIS à reforma, para figurarem no Mapa da Traição contra os Trabalhadores, em confecção pela Fenajufe.
A decisão da Justiça Federal atende parcialmente aos pedidos da Fenajufe contidos nos autos da Ação Civil Pública 11429-85.2017.4.01.3400.
Na quarta-feira, 15 de março, a Justiça Federal do Rio Grande do Sul deferiu liminar em Ação Civil Pública que tem o Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Rio Grande Sul – Sintrajufe – como um dos autores, suspendendo em todo território nacional, a veiculação da publicidade governamental em defesa da reforma da Previdência. Nela, os proponentes sustentaram que as propagandas governamentais sobre a reforma não atendem à legislação atual, por não possuírem caráter educativo, informativo ou de orientação social.
Alegam ainda que “a campanha não versa sobre qualquer programa, serviço ou ação do Governo Federal, nem mesmo sobre o teor da Proposta de Emenda à Constituição que objetiva reformar a Previdência – nenhuma das alterações propostas no texto enviado à Câmara é aludida”.
Fonte: Luciano Beregeno – Imprensa Fenajufe