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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Executivo veta “penduricalhos”, mas levanta debate jurídico sobre recomposição do Judiciário

O presidente Lula sancionou, com vetos, os projetos que reestruturam as carreiras e concedem reajuste salarial a servidores da Câmara dos Deputados, do Senado e do Tribunal de Contas da União. A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na última quinta-feira, 18 de fevereiro.

A tomada presidencial de vetar os chamados “penduricalhos”, mecanismos que permitiriam remunerações acima do teto constitucional por meio de vantagens acessórias, foi considerada correta do ponto de vista institucional e fiscal. A medida reafirma o teto como limite real da remuneração no serviço público, preservando os princípios da moralidade administrativa, da transparência e da responsabilidade fiscal.

Os dispositivos vetados incluíam formas indiretas de elevação remuneratória, como parcelas indenizatórias e compensatórias que, na prática, poderiam resultar em supersalários. Ao barrar esses mecanismos, o veto fortalece a credibilidade do regime constitucional de remuneração e sinaliza compromisso com o equilíbrio das contas públicas.

LRF fundamenta veto às parcelas futuras

Outro ponto central da decisão foi o veto às parcelas de recomposição salarial previstas para os anos de 2027, 2028 e 2029. A justificativa adotada baseou-se na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe a criação de despesa com pessoal projetada para além do mandato do titular do Poder Executivo.

A norma, com redação da Lei Complementar nº 173/2020, estabelece:

“resultar em aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo.”

O próprio dispositivo delimita seu alcance:

“II — aplicam-se somente aos titulares ocupantes de cargo eletivo dos Poderes referidos no art. 20.”

Debate jurídico: distinção entre mandato eletivo e carreira permanente

A aplicação dessa justificativa ao Poder Judiciário, entretanto, abriu debate técnico-jurídico. Isso porque a própria LRF restringe a vedação aos titulares ocupantes de cargo eletivo, ou seja, agentes políticos submetidos ao ciclo eleitoral e à alternância de poder.

No Legislativo e no Executivo, essa limitação incide diretamente, pois seus titulares exercem mandatos eletivos. Já no Poder Judiciário, os membros integram carreiras permanentes de Estado, sem mandato eletivo, o que levanta questionamento sobre a adequação jurídica da aplicação do mesmo fundamento fiscal para vetar a recomposição futura nesse Poder.

A regra da LRF foi concebida para impedir que gestores eleitos comprometam orçamentos de governos futuros, e não necessariamente para alcançar estruturas de carreira permanentes. A interpretação extensiva da norma, portanto, tende a gerar controvérsia jurídica e institucional.

Para o assessor parlamentar do Sisejufe, Alexandre Marques, a decisão de vetar os chamados “penduricalhos”, representa uma medida correta e necessária. “Esses expedientes, travestidos de indenizações e vantagens compensatórias, distorcem o sistema remuneratório, fragilizam a transparência e aprofundam desigualdades dentro do próprio serviço público.
O teto constitucional não pode ser tratado como peça decorativa. Ao barrar esses mecanismos, o veto reafirma um princípio básico: não há espaço para supersalários sustentados por artifícios legais. Trata-se de medida que fortalece a moralidade administrativa e protege o interesse público”, conclui Marques.

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