Por Luís Amauri Pinheiro de Souza*
Ao não incluir, mais uma vez, o PL 6613/2009 (reposição de perdas salariais) na LOA o executivo rasga o artigo 2º da Constituição e condena o Judiciário ao sucateamento.
A pretensa independência e harmonia entre os Poderes da República é letra morta.
O Judiciário é “poder de passagem”: não fixa seus servidores, com o que jamais conseguirá eficiência.
A rotatividade já atinge 25% da mão de obra. Os jovens ingressam, mas continuam dedicados a outros concursos de melhor remuneração, quer no Legislativo quer no Executivo (quadros abaixo).
Isto se dá com os analistas e também com os técnicos.
Dentre os técnicos, mais de 70% são pós-graduados. No concurso são exigidas matérias de Direito (Constitucional, Administrativo, Trabalho, Eleitoral, Processual) que não são ministradas em nenhum colégio de nível médio.
Assim, analistas e técnicos do Poder Judiciário têm por meta passar para o Legislativo ou Executivo. O Judiciário definha. A República desmorona.
Veja abaixo como Executivo e Legislativo aliciam o Judiciário e o sucateiam.
http://www.senado.gov.br/transparencia/rh/pdf/secrh/EstruturaRemuneratoria.pdf
*Luís Amauri Pinheiro de Souza é servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1)