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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Execução do RRA: relembre a live em que nosso Jurídico esclareceu dúvidas sobre a ação coletiva

A execução da ação coletiva ajuizada pelo Sisejufe, com trânsito em julgado, garantiu a filiadas e filiados o direito à aplicação do regime de competência no recolhimento do imposto de renda sobre rendimentos recebidos acumuladamente, referentes a verbas retroativas pagas pela União até a vigência da Medida Provisória nº 497, de 27 de julho de 2010, convertida na Lei 12.350/2010.

Isso significa dizer que servidoras e servidores que receberam valores retroativos, de forma cumulativa, entre outubro de 2007 e dezembro de 2010, com tributação do IR pelo valor total recebido (e não calculado mês a mês), podem ter valores a restituir.

O assunto foi tema do Sisejufe Ao Vivo realizado no último dia 15 de outubro. Para os esclarecimentos, a transmissão contou com as presenças da presidenta Lucena Pacheco e do diretor e coordenador do Departamento de Assuntos Jurídicos Dulavim de Oliveira Lima Júnior, além das assessoras jurídicas do sindicato, advogadas Aracéli Rodrigues e Thaís Lopes, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados.

Em sua saudação inicial, Lucena destacou o trabalho realizado pelo Sisejufe e a contribuição enquanto entidade representativa dos servidores do Judiciário Federal, em busca dos direitos da categoria. “E o Sisejufe contribui nacionalmente na Fenajufe com o trabalho de três coordenadoras que são do sindicato do Rio de Janeiro”, observou a dirigente, que na Federação atua na coordenação-geral da entidade.

A advogada Aracéli Rodrigues explicou que as ações coletivas impetradas pelo sindicato necessitam do chamamento referente às servidoras e servidores que estão incluídas no processo, etapa atual do RRA, sendo que o cumprimento das sentenças é individualizado.

Ação do RRA e quem tem direito ao levantamento das possíveis verbas a receber

Na live, Dra. Thaís Lopes destacou que a vitória obtida pelo Sisejufe garante que as filiadas e filiados que receberam passivos acumulados entre outubro de 2007 e dezembro de 2010, possam requerer os valores a que têm direito. Segundo a assessora jurídica, antes de 2010, o IR era tributado individualmente, conforme a alíquota de cada mês. “Antes dessa decisão, os servidores tiveram uma incidência maior do Imposto de Renda. Possivelmente, haverá uma diferença entre o Imposto de Renda que deveria ter sido aplicado e o que foi retido quando na declaração de RPV ou de Imposto de Renda. Então é essa diferença de IR que vai ser executada”.

Podem executar filiadas e filiados do Sisejufe que receberam verbas acumuladas pela via administrativa ou judicial no período entre 4 de outubro de 2007 a dezembro de 2010. “Se nesse período, você, servidor público filiado ao Sisejufe, recebeu um passivo, seja através de contracheque por meio administrativo ou via judicial e teve a existência e a declaração do Imposto de Renda, você vai ter o direito de rever o quanto foi pago de imposto e se foi corretamente aplicado o Regime de Competência”, ressalta Dra. Thaís.

O sindicato reforça que a verificação sobre o direito à ação é individual e pode ser averiguada através das fichas financeiras obtidas junto ao Tribunal ou por meio das ações impetradas em nome do servidor que ocasionaram o pagamento de passivo. Também é possível através da declaração do Imposto de Renda dos exercícios anteriores, com a análise do que foi incluído sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).

“As fichas financeiras são obtidas junto ao Tribunal. Já no caso das ações judiciais que resultaram em passivos, a filiada e o filiado precisarão dos extratos bancários”, completou o diretor Dulavim Júnior.

A partir do levantamento das verbas recebidas, é necessário encaminhar os documentos para que um contador realize os cálculos e, posteriormente, a assessoria jurídica do Sisejufe dê andamento à execução da devolução dos valores pagos indevidamente por meio de documento de sentença.

Importante lembrar que servidoras e servidores que ingressaram depois de 2010 não são atingidos pela ação judicial, pela impossibilidade de terem recebido valores retroativos à posse.

A live com todos os esclarecimentos jurídicos sobre a execução da ação de RRA permanece disponível no canal do sindicato no Youtube e pode ser assistida novamente AQUI.

Saiba mais em Sisejufe convoca os filiados para execução do Imposto de renda recolhido sobre os rendimentos recebidos acumuladamente

Por Caroline P. Colombo, a serviço do Sisejufe

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