Após a notícia sobre o julgamento do Tema 1233, do STJ, que confirmou a natureza remuneratória do abono e sua consequente inclusão na base de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina, muitos filiados contataram o Sisejufe questionando sobre a previsão de pagamento das diferenças decorrentes desse reconhecimento.
Diante desses questionamentos, o Sisejufe vem esclarecer que até o momento não há sinalização de implementação do novo cálculo ou pagamento das diferenças retroativas, vez que a decisão do recurso repetitivo, apesar de vincular os órgãos judicantes, não vincula diretamente a administração.
Contudo, o Sisejufe já possui uma ação coletiva sobre a matéria, que obteve sentença de procedência e, após a decisão do Tema 1233, pelo STJ, peticionou nos autos para que a União fosse intimada a concordar em não recorrer da sentença, diante da pacificação da matéria. Porém, antes mesmo que o juiz despachasse o pedido, a União apelou da decisão.
Assim, a batalha judicial, que já estava em curso, continua agora na segunda instância, para onde o processo será remetido após o Sindicato ter apresentado contrarrazões ao recurso. Conquanto o julgamento do repetitivo vincule os juízes e os tribunais quanto ao mérito da questão, apenas com o trânsito em julgado da decisão será possível dar-se início ao seu cumprimento, com a cobrança das diferenças pretéritas.
Com informações da Assessoria Jurídica do Sisejufe