A assessoria jurídica do Sisejufe esclarece os sindicalizados e sindicalizadas acerca das informações referentes à ação coletiva movida pelo sindicato sobre a Vantagem Pecuniária Individual (VPI), regulamentada pela Lei nº 10.698/2003, e como estas se relacionam com o comunicado recente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) relativo ao pagamento administrativo da VPI em 2024.
Embora o sindicato tenha ajuizado uma ação coletiva envolvendo a matéria da VPI, informamos que a referida ação ainda não possui decisão definitiva (trânsito em julgado). Portanto, não houve, até o momento, por força desta ação coletiva, qualquer recebimento de valores em favor dos servidores representados pelo Sisejufe.
Além disso, reforçamos que o sindicato, ciente da importância desta demanda para os filiados e para a categoria, atuou diretamente junto à Administração Pública para que o pagamento da VPI ocorresse na via administrativa, o que trouxe maior celeridade ao atendimento deste direito.
Com informações da Assessoria Jurídica do Sisejufe