As limitações impostas a partir de 2020 pela Emenda Constitucional (EC) 95, a antiga PEC do Teto dos Gastos, vão forçar os servidores do Judiciário Federal a manter uma mobilização forte – e o pessoal do Rio não ficará de fora – para garantir novas conquistas. Em palestra na segunda-feira (1º/4), no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o diretor-executivo de Planejamento e de Orçamento do Conselho da Justiça Federal (CJF), Gustavo Bicalho Ferreira, expôs como será difícil, por exemplo, a aprovação de novos Planos de Cargos e Salários (PCSs) e também a reposição de pessoal para as vagas de funcionários que se aposentarem nos próximos anos.
“As reivindicações dos sindicatos serão afetadas. Não haverá mais condições de sairmos de um PCS e pensar em entrar em outro. Termos que esperar pelo menos dois anos. O limite de gastos da EC 95 não permitirá. Todo ano vínhamos tendo algum aumento. A partir de 2020, não teremos mais”, advertiu Gustavo Ferreira no evento “Gestão Eficiente Deverá ser Ferramenta Fundamental para Superar Restrição Orçamentária a partir de 2020” no TRF2.
O presidente do Sisesjufe, Valter Nogueira Alves, externou a preocupação com os cenários dos próximos anos que serão de dificuldades para recomposição salarial da categoria. “Com a EC 95 Teto, haverá grandes limitações orçamentárias e pouca margem para reajuste de auxílios, bem como para o ingresso de novos servidores. Será preciso muita mobilização e luta de nossa categoria”, conclamou.
REDUÇÃO DE 25% DO CUSTEIO
Antes da palestra do diretor-executivo do CJF, o presidente do TRF2, desembargador André Fontes, afirmou que será preciso ter uma visão de futuro na administração pública sob a égide da PEC 95. “Temos que olhar para frente mas com esse novo cenário”, disse Fontes, cujo mandato na Presidência do tribunal termina em neste início de abril.
Segundo o diretor-executivo do CJF, o Judiciário terá uma redução de custeio da ordem de 25% no ano que vem em relação a 2020. E não haverá mais compensação por parte do Poder Executivo como vinha sendo feito. De acordo com dados apresentados na palestra, o Judiciário Federal tem gasto com custeio de R$ 12,7 bilhões (só o TRF2 soma R$ 1,7 bilhão).
O diretor-executivo do CJF explicou que a EC 95, aprovada ainda no governo Temer, congela o Orçamento da União por 20 anos a partir de 2016. E que será reajustado a cada ano pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA), que é a inflação oficial do país. A projeção do mercado é que varia de 3% a 3,5% ao ano. A limitação vai até 2036. De acordo com o Dieese, a EC 95 representa uma reforma do Estado, ao impossibilitar que as despesas e os investimentos sociais, inclusive da Previdência, acompanhem o crescimento da população brasileira e das demandas dela por serviços públicos garantidos pela Constituição Federal de 1988.
“É como se tirássemos uma foto do cenário de despesas do que foi pago em 2016 e não o que foi empenhado ou liquidado. Antes da EC 95, o importante era empenhar para assegurar o Orçamento e não comprometer o anterior. Agora, o Orçamento não poderá mais ser ampliado”, explicou Ferreira, ressaltando que despesas com custeio não podem ser mexidas e o que deverão ser reduzidos são os gastos, por exemplo, com obras, manutenção, criação de novas varas, entre outros pontos.
GESTORES CRIATIVOS
O representante do CJF abordou temas como o Acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) 202/2019-Plenário; congelamento de despesa, dificuldade para nomeações, fim da compensação dos limites com impacto nas despesas de custeio na palestra. Segundo ele, “os gestores terão que ser muito criativos para administrar o orçamento a partir de agora. Terão que se reinventar.
“É preciso ter mais responsabilidade no Siafi, pois é o CPF dele (gestor) que estará à frente da liberação de recursos e que será cobrado pelo TCU. O tribunal está na cola dos gestores. O acórdão lembra que a partir de 2020 não terá mais compensação do Executivo. E se vocês acha que em 2019 não está bom, imagine em 2020. Pode ser que gestores concluam que terão que fechar algumas varas federais, por exemplo”, afirma.
Quando à reposição de vagas de aposentados, o diretor-executivo ressaltou que a folha terá que ser mantida dentro do limite de gastos. A nova nomeação não poderá extrapolar o teto.
“O limite da EC 95 inclui pessoal, benefícios, custeio obras. Não há mais como fazer emendas no Orçamento. Até 2016, era possível fazer muita coisa, mas a EC 95 impede técnica e legalmente”, concluiu.