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Disputa orçamentária no PJU: descoberto mais um penduricalho; juízes que moram EM BRASÍLIA recebem R$ 10 mil como verba de deslocamento para trabalhar… EM BRASÍLIA

Em outra ação absurda, Congresso aprova R$ 400 milhões para a JT,  que cobrirão autoconcessões da magistratura

E seguem os absurdos. Mais uma vez, a disputa orçamentária no PJU só pende para o lado dos magistrados.

Nesta terça-feira, 11/06, o jornal Estadão publicou a matéria intitulada “MP do TCU e Novo pedem devolução das diárias dos juízes de Brasília que trabalham em Brasília”, onde denuncia o caso de cinco juízes que trabalham a cinco quilômetros da sede do STF e recebem R$ 10.653,50 para se deslocar até a Corte.

Na reportagem, o MP, junto ao TCU, afirma que penduricalho está ‘descolado da realidade’.

Dessa forma, o partido Novo e o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MP-TCU) entraram com representações no TCU pedindo para que os juízes de Brasília, que ganharam diárias de deslocamento para trabalhar na própria capital federal, tenham que devolver o dinheiro recebido ao erário, além da abertura de uma investigação de possíveis irregularidades.

Originalmente destinado a cobrir os custos dos profissionais que precisam sair de seus Estados para trabalhar na capital, o pagamento de diárias foi estendido a cinco magistrados que atuam no STF e já recebem mais de R$ 40 mil líquidos no tribunal de origem, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

O penduricalho para custear o deslocamento entre os tribunais é de R$ 10.653,50, que são adicionados aos rendimentos mensais dos magistrados. A distância entre o STF e o TJDFT é de cinco quilômetros, sendo 12 minutos de carro.

Para ler a matéria completa do Estadão, clique AQUI.

E pasmem: ao Estadão, o STF disse que os cinco juízes do Distrito Federal também merecem o pagamento de diárias por estarem atuando “fora de sua jurisdição”, nos termos da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), mas não indicou em que artigo isso está expresso nessa legislação.

Para o Supremo, a “jurisdição” dos juízes não é apenas geográfica, e sim o local onde trabalham – ao deixar seu tribunal de origem, eles passam a atuar em outra jurisdição. “Os juízes com jurisdição no Distrito Federal também têm direito a diárias porque, ao trabalhar no STF, estão atuando fora de sua jurisdição de origem, nos termos da Loman”, disse a Suprema Corte, em nota. Quando trata de diárias, a lei da magistratura faz a ressalva que os juízes podem receber o adicional “se for o caso”.

A decisão do STF de pagar diárias para juízes que já moram em Brasília destoa de outros tribunais da capital federal. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, não há tal penduricalho para magistrados brasilienses.

Já o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou, em nota, que a regra atual não permite o pagamento de diárias aos juízes auxiliares vindos do Distrito Federal. Recentemente, um magistrado brasiliense cedido ao CNJ recebeu este tipo de pagamento de forma indevida, mas devolveu voluntariamente os valores, disse o órgão.

O subprocurador do MP-TCU Lucas Furtado pediu que a Corte de Contas adote medidas necessárias para a abertura de uma investigação sobre a concessão das diárias aos juízes auxiliares:  “Não consigo vislumbrar qualquer justificativa possível para que juízes que já atuavam em Brasília/DF passem a receber mais de R$ 10 mil mensalmente a esse título. Eventual interpretação sobre a legalidade desses pagamentos, a meu ver, mostra-se completamente descolada da realidade fática de que esses magistrados já habitam na cidade em que se encontra o Supremo Tribunal Federal”, escreveu Furtado na representação.

Penduricalhos e mais penduricalhos

Em outra ação absurda, o Congresso Nacional aprovou um crédito suplementar para a Justiça do Trabalho, o Ministério Público da União (MPU) e o Tribunal de Contas da União. No total, a suplementação será de R$ 426,2 milhões. O projeto (PLN 11/2024) foi enviado ao Congresso no dia 29 de abril. O texto diz que “o crédito em pauta tem por objetivo fazer frente ao atendimento de despesas com Pessoal e Encargos Sociais, com a adequação dos recursos da ação 20TP – ‘Ativos Civis da União’ às suas atuais necessidades de execução, no âmbito dos mencionados Órgãos”.

 

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