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Dino derruba benefício a ex-juiz de Minas e critica criação de auxílios a magistrados: ‘Inaceitável vale-tudo’

Ministro do STF atendeu a pedido da União e classificou supersalários como ‘abusos’

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou um benefício concedido a um juiz pela Justiça Federal em Minas Gerais e criticou a concessão de vantagens não previstas em lei a magistrados, o que classificou de “inaceitável vale-tudo”, revela reportagem do jornal O Globo.

Na ação original, um ex-juiz aponta que exerceu o cargo entre 2007 e 2012, mas que só passou a receber o auxílio-alimentação em 2011, quando foi editada uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o assunto. Por isso, solicitou o pagamento retroativo. O pedido foi aceito pela Segunda Turma Recursal do Juizado Especial Federal em Minas Gerais.

Na sentença da primeira instância, foi determinado o pagamento de R$ 26.327,77 ao ex-magistrado, com correção monetária. Um recurso da União chegou a ser aceito pela Justiça Federal, mas acabou sendo derrubado e a decisão original foi restabelecida.

Na decisão de agora, Dino atendeu a um pedido feito pela União, que apontava uma discrepância na equiparação feita pela Justiça mineira entre o ex-magistrado e o Ministério Público. Segundo a União, vários artigos da Lei Orgânica da Magistratura foram descumpridos, além de dar “ingerência do Poder Judiciário sobre o Legislativo”.

De acordo com o ministro do STF, não é possível atender a infinitas demandas por “isonomia” entre as várias carreiras jurídicas, “impedindo que haja organização, congruência e previsibilidade no sistema de remuneração quanto a tais agentes públicos”.

“Hoje é rigorosamente impossível alguém identificar qual o teto efetivamente observado, quais parcelas são pagas e se realmente são indenizatórias, tal é a multiplicidade de pagamentos, com as mais variadas razões enunciadas (isonomia, ‘acervo’, compensações, ‘venda’ de benefícios etc)”, afirma Dino.

O ministro lembra que a carreira da magistratura é nacional e regida por lei própria de iniciativa do STF. “Enquanto não revista, a LOMAN deve ser observada, salvo o que for incompatível com a Constituição Federal, conforme decisões do CNJ e do STF”, ressaltou.

O ministro aproveitou para dar um recado sobre os supersalários, que classificou como “abusos”.

“Trata-se de orientação fundamental para evitar abusos, como rotineiramente tem sido noticiado acerca de pagamentos denominados de ‘super-salários’. “Até mesmo ‘auxílio-alimentação natalino’ já chegou a se anunciar, exatamente em face desse contexto de pretendido e inaceitável ‘vale-tudo'”, aponta.

Ao atender ao pedido da União, Dino suspendeu o benefício concedido pela Justiça mineira e tornou improcedentes os pedidos feitos pelo ex-magistrado.

Fonte: O Globo

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