A presidenta Dilma Rousseff usou argumentos que não são verdadeiros para vetar na íntegra o PLC 28/2015. A decisão de Dilma, publicada nesta quarta-feira (22/07) no Diário Oficial da União (DOU), se baseou em consulta aos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, que “manifestaram-se pelo veto ao projeto”. As razões pelas quais resultaram no veto, de acordo com a mensagem 263 da presidenta, foram:
“A proposta (o PLC 28) não leva em consideração a regra prevista no Art. 37, inciso XII da Constituição, nem foi precedida pela dotação orçamentária e pela autorização específica tratadas pelo Art. 169, § 1o, incisos I e II da Constituição. Além disso, sua aprovação geraria um impacto financeiro na ordem de R$ 25,7 bilhões para os próximos quatro anos, ao fim dos quais passaria dos R$ 10 bilhões por exercício”. Dilma alegou que “um impacto dessa magnitude é contrário aos esforços necessários para o equilíbrio fiscal na gestão de recursos públicos”.
A direção do Sisejufe defende veementemente que os dados apresentados como motivos para o veto são falaciosos. De início é importante registrar que o Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhou em 2014 a proposta de inclusão no Orçamento do Poder Judiciário da LOA de 2015, dos recursos orçamentários para a implantação do PL 7.920/2014, que veio a ser o PLC 28/15. Cabe lembrar que foi o Poder Executivo quem vetou a introdução dos recursos na LDO e posteriormente na LOA de 2015, apesar deles representarem menos da metade do limite da LRF para gastos com pessoal. O Executivo portanto é quem, interferindo na autonomia do Poder Judiciário, produziu as condições que levaram a inexistência da dotação orçamentária
A diretoria da entidade contesta as informações e em outras ocasiões já deixou claro qual a real situação do impacto do projeto. No começo do mês de julho, o sindicato questionou o conteúdo de um nota divulgada pelo Ministério do Planejamento no dia 1º de julho. Os dados da nota da pasta são os mesmo usadas por Dilma para vetar o PLC. Na ocasião, o próprio Supremo Tribunal Federal rebateu o Planejamento, divulgando tabelas comparativas, em mostram que as perdas salariais do funcionalismo do Judiciário Federal em 10 anos já superam os 49%.
O Sisejufe deixa claro que o último reajuste real da categoria ocorreu em 2006, quando houve processo de recuperação da grande defasagem salarial do Judiciário frente às outras categorias dos servidores públicos federais. No período de 2009 a 2012, diversas categorias do funcionalismo tiveram aumento enquanto pessoal do Judiciário Federal amargou congelamento salarial. O reajuste dado em 2006 foi parcelado em dois anos, e não cobria perdas anteriores, resultando em uma defasagem superior a 56%, naquela ocasião.
A direção do sindicato comprovou com dados bem embasados que o peso da recomposição salarial dos servidores do Judiciário Federal está dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). E que com o parcelamento em três anos (2015, 2016 e 2017), não compromete em nada o ajuste fiscal do governo, tendo em vista que está nos limites do próprio orçamento do Poder Judiciário.
O governo mente quanto diz que o projeto custará R$ 25,7 bilhões. A integralização do reajuste na folha de pagamento aumentará gradativamente até chegar a R$ 10,5 bilhões em 2018 e não cumulativamente como o Planejamento inventou. Sendo assim, a folha sobe em R$ 1,5 bilhão em 2015, em R$ 5,5 bilhões em 2016, em R$ 8,4 bilhões em 2017, chegando em 2018 com um aumento de R$ 10,5 bilhões.
Outra mentira do governo é que o pessoal do Judiciário Federal ganha mais do que os quadros do Poder Executivo em todos os níveis. Há categorias do Executivo que possuem remunerações superiores para cargos de igual grau de complexidade, tais como o Tribunal de Contas da União (TCU) e Controladoria Geral da União (CGU).
Ao comparar carreiras, o assessor econômico Washington Lima mostrou que existem casos no Executivo em que as diferenças chegam a 96,66% para o inicial de analistas e até 70,17%, para o final de carreira, em relação ao Judiciário. E que no do Poder Legislativo, existem situações em que a diferença chega a 213,39% na comparação com os servidores do Judiciário em início de carreira e de até 118,96% para os servidores em final de carreira, para o Nível Superior.
A pedido do Sisejufe, Lima fez um estudo sobre os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no Poder Judiciário relacionando-o com o PLC 28/15 e com a proposta que o governo apresentou recentemente a todos servidores federais, de 21,3%. Washington Lima mostrou que, em 2014, as Despesas Líquidas de Pessoal (DLP) do Poder Judiciário Federal e da Justiça Federal foi de R$ 21,1 bilhões. As Receitas Correntes Líquidas (RCL) de R$ 641,5 bilhões. Assim o Judiciário da União e a Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios comprometeram 3,30% das RCL com as Despesas Líquidas de Pessoal. Como o limite é de 6,28%, o PJU ficou abaixo do limite em 2,98 pontos percentuais, equivalentes a R$ 19 bilhões, em valores da época, ou seja, sem a correção da inflação.
Já pela proposta apresentada pelo governo, os aumentos na remuneração são de 5,5% em 2016, 5% em 2017, 4,8% em 2018 e 4,5% em 2019, totalizando 21,3% no período. Dessa forma, em 2015, como não haverá nenhum aumento na remuneração dos servidores, a estimativa é que o percentual de comprometimento das RCL, em relação as DLP fique em 3,26%, ligeiramente abaixo dos 3,30% de 2014.
Em 2016, mesmo com a aplicação de 5,5% na remuneração, pela estimativa realizada, o percentual cairá para 3,23%. Com a aplicação dos 5% de reajuste em 2017, continuará a queda, agora para 3,18%. Em 2018, continua o processo de diminuição para 3,13%, já com as remunerações com aumento de 4,8%. E, finalmente em 2019, com a aplicação de 4,5% da última parcela proposta pelo governo, o percentual de comprometimento das RCL, será de 3,04%.
O custo integral e sem parcelamento, que só ocorrerá em 2018 será de R$ 10,3 bilhões. Em 2015, o custo corresponderá a 13,82% do total de R$ 10,3 bilhões. Em 2016 de 50,43%, em 2017 de 80,47% e em 2018, como colocado acima 100%. Esses valores são os que terão de ser acrescentados nos orçamento, anualmente. No entanto como explicado anteriormente, há uma série de abatimentos para efeitos de LRF.
Assim, em 2015, haverá uma elevação nas DLP para R$ 23,4 bilhões, e a estimativa de RCL é de R$ 683,2 bilhões. Portanto, o comprometimento será de 3,43%. Em 2016, com a aplicação de mais duas parcelas, pela estimativa realizada, o percentual será de 3,65%, apresentando uma pequena elevação frente a 2015. Para o ano de 2017, o percentual de comprometimento é de 3,75%, novamente um acréscimo muito pequeno em relação a 2016. E, em 2018, com a integralização do PLC de 3,72%. Neste caso, uma diminuição pequena comparativamente a 2017. Em todo o período há uma elevação muito pequena nos percentuais de comprometimento das RCL.
Como o custo total do PLC para efeitos de LRF é de R$ 8,4 bilhões, a margem que existirá em 2018, seria suficiente para pagar mais 2,5 vezes o PLC (ou o equivalente a 250% do custo para efeitos de LRF), efetuando o pagamento nas remunerações, sem parcelamento, integralmente no ano. Ou seja, o aumento em mais 2,5 vezes ou 250% os valores de aumentos previstos no PLC, para que fosse atingido, em 2018, o limite da LRF, tamanha a margem que existe, e que continuará existindo para aumento de gastos de pessoal, no PJU.
O próprio Supremo chegou a questionar o Poder Executivo com uma Nota Técnica sobre as informações divulgadas pelo Ministério do Planejamento. Segundo o STF, a nota contém “imprecisões” e “premissas equivocadas”, a respeito da situação salarial dos servidores do Poder Judiciário, que demandam esclarecimentos.