O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o próximo dia 26 de junho o julgamento sobre a possibilidade de redução da carga horária e dos salários dos servidores públicos. A votação estava prevista para o último dia 6 de junho, mas a sessão estourou o tempo previsto para a análise da pauta do dia. Com isso, foi necessário fixar uma nova data. O relator do processo é o ministro Alexandre de Morais.
A ação a ser analisada pelos 11 ministros da Corte pretende que o Artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) — que permite a diminuição da jornada e a consequente redução salarial para os funcionários públicos, caso a administração pública ultrapasse o limite de gastos permitido pela LRF com a folha de pagamento — seja considerado inconstitucional.
Esse processo, começou a tramitar em 2000. De lá para cá, outras três ações foram apensadas ao texto original. Atualmente, há uma liminar que impede os estados de reduzir a jornada de trabalho e o rendimento mensal do funcionalismo.
Em fevereiro desse ano, quando foi realizada a última sessão sobre o processo, a Advocacia Geral da União (AGU) foi favorável à revisão dos impedimentos impostos pela Justiça e também à redução dos vencimentos. A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a LRF, mas pediu a inconstitucionalidade do corte nos salários.
O que diz a Lei de Responsabilidade Fiscal
A Lei de Responsabilidade Fiscal diz que, caso o limite de despesa com pessoal esteja acima do teto estabelecido pela legislação, fica facultado aos governadores e aos prefeitos, assim como aos poderes autônomos, a redução proporcional dos salários dos servidores de acordo com a carga horária de trabalho.
Na esfera federal, o limite máximo para gastos com pessoal é de 50% da receita corrente líquida. Para estados e municípios, o limite é de 60%. Mas a legislação permite a repartição destes limites globais entre os Poderes dentro dos estados. No caso do Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas), é de 3%. Para o Judiciário, o teto de gastos é de 6%. Para o Ministértio Público, de 2%. E para o Executivo, de 49%.
As contas do Rio
O Rio viveu em sua história recente o estouro desse limite de 49% para o Executivo. No entanto, a decretação do estado de calamidade financeira, em 2016, que vai até o fim desse ano, permitiu que o estado fique temporariamente sem cumprir o teto de gastos com pessoal.
Divulgado no dia 20 de maio, o relatório da gestão fiscal do estado mostra que, de maio do ano passado a abril de 2019, o gasto com pessoal ficou em 37,36% da receita corrente líquida. Então, mesmo que o STF aprove a redução salarial, o governo estadual não poderia aplicar a medida imediatamente porque não está estourando os limites de despesa com pessoal.
Fonte: Coluna Servidor jornal Extra