O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, solicitou informações do Congresso Nacional sobre a mudança de escolaridade do cargo de técnico judiciário da União, o NS. A informação foi publicada no site do jornal Folha Dirigida, na segunda-feira, dia 03/04.
No dia 30 de março, foram encaminhados ofícios à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, que têm dez dias para responder com os dados pleiteados. As Casas aprovaram, em 2022, o projeto de lei que alterou o requisito do cargo de nível médio para nível superior. O Sisejufe e a Fenajufe atuaram intensamente nas articulações com os parlamentares para garantir a aprovação do projeto.
Edson Fachin é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.338 que questiona o nível superior como requisito nos concursos para técnico judiciário da União. Com a solicitação ao Congresso, o ministro quer reunir todas as informações para tomar sua decisão.
A ADI foi apresentada em janeiro Associação Nacional dos Analistas Judiciários e do Ministério Público da União (Anajus). O pedido é para concessão de liminar que suspenda a vigência da Lei Federal 14.456/2022 (que mudou a escolaridade do cargo) até que o mérito da ação seja julgado pelo Plenário do STF. O Sisejufe e entidades, no entanto, pediram para ingressar na ação como Amicus Curiae, o que foi aceito pelo ministro Fachin no dia 2 de março. O objetivo é obter a improcedência da ADI 7.338.
O Sisejufe e demais instituições fornecerão subsídios às decisões do Supremo Tribunal, oferecendo-lhe melhor base para questões relevantes e de grande impacto. Em outras palavras, os sindicatos e federação auxiliarão o STF na tomada de decisão sobre o caso.
O jurídico da Fenajufe argumenta que a “norma citada não padece de inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, já que o PL originário foi proposto pela presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) dentro das suas atribuições discricionárias”.
O Sisejufe também apresenta argumentos para sustentar a constitucionalidade da norma questionada. Uma das principais explicações é que “emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa privativa do Poder Executivo e Judiciário são admitidas, desde que guardem pertinência temática com o projeto e não importem em aumento de despesas”.
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