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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

DEU NA IMPRENSA: Ministra Regina Helena Costa permite greve dos servidores da Justiça Eleitoral

A ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça, negou liminar para suspender a greve dos servidores da Justiça Eleitoral. Em decisão sesta sexta-feira (21/8), a ministra afirma que, embora ela tenha percebido a abrangência nacional da greve, o que atrai a competência do STJ para a questão, a União não conseguiu prová-la. A ministra também diz que não ficou provada a ilegalidade do movimento, o que não a autoriza a adotar os pedidos da União. A decisão foi publicada na edição de segunda-feira (24/8) do Diário de Justiça Eletrônico do STJ.

O pedido, feito pela Advocacia-Geral da União, era para que o STJ concedesse uma medida cautelar para obrigar os servidores da Justiça Eleitoral a trabalhar de acordo com as necessidades das eleições municipais de 2016. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral informou à AGU, a paralisação dos funcionários pode prejudicar o cadastro biométrico de eleitores e as atividades dos cartórios eleitorais.

A intenção do TSE é que a biometria chegue a 50 milhões de eleitores até a data das eleições, em outubro de 2016. Isso significa dobrar o alcance atual da tecnologia, que abrange 24 milhões de eleitores, ante os pouco mais de 100 milhões de brasileiros que podem votar. O cadastro biométrico é feito por meio da impressão digital das pessoas e dispensa o uso de documentos.

Para isso, o TSE calcula que 90% dos servidores da área de TI da Justiça Eleitoral tenham que continuar trabalhando. Nos cartórios eleitorais dos tribunais regionais eleitorais, a necessidade é de que 80% continuem trabalhando.

No pedido, a AGU informa ao STJ que todos os sindicatos locais de servidores da Justiça Federal e Eleitoral convocaram seus associados a entrar em greve como protesto contra o veto da presidente Dilma Rousseff ao aumento salarial da classe.

O Congresso havia aprovado reajuste de até 78% aos servidores, mas a presidente entendeu que o aumento é “incompatível” com o momento que vive o Brasil. Segundo as contas do Ministério do Planejamento, o reajuste causaria um impacto de R$ 25,7 bilhões em quatro anos.

Google
No entanto, a ministra Regina Helena entendeu que não ficou comprovada a abrangência nacional da greve. E a competência do STJ para esse tipo de matéria só é atraída se os sindicatos de servidores de mais de uma região da Justiça Federal estivessem envolvidos.

Pelo que disse a ministra, só havia provas referentes à 1ª Região. Na opinião dela, a inicial “foi inapta”, e por isso ela determinou à União que emendasse o pedido.

Mas a emenda, segundo a ministra, não resolveu. A decisão desta sexta diz que a AGU apresentou “meras reproduções de notícias veiculadas em sites de entidades sindicais”.

E, segundo Regina Helena Costa, não seria difícil comprovar a abrangência. Para ela, pelo menos, não foi, conforme conta no despacho. “Esta relatora, em pesquisas empreendidas nos sítios eletrônicos dos próprios TREs, localizou comunicado formal da unidade do estado do Rio Grande do Sul alertando os usuários e eleitores sobre a adesão dos servidores à greve.”

Portanto, como há provas da greve na 1ª Região e a ministra provou que o Rio Grande do Sul, na 4ª Região, também está parado, estaria provada a competência do STJ.

Direito constitucional
A ministra também afirma que, para atender ao pedido da AGU, seria necessário que se comprovasse alguma ilegalidade no movimento grevista. “Greve é direito constitucionalmente garantido”, diz, e “a mera deflagração de um movimento paredista não autoriza, por si só, presumir-se que esteja sendo realizado à margem da legalidade ou que provoque automática lesão aos interesses coletivos”.

Regina Costa explica que o abuso do direito de greve autoriza a intervenção judicial e “expõe os participantes às sanções legais”. Mas “a caracterização da abusividade dá-se pelo desvio de finalidade, pela manifesta intenção de causar prejuízos”.

No plano forma, continua a ministra, configura abuso do direito de greve não informar as autoridades das datas de paralisação ou de duração da paralisação e a prova passa por demonstrar que houve tentativas fracassadas de negociação. E, no caso concreto, segundo a ministra, só há provas de que o sindicato dos servidores do Distrito Federal descumpriu as regras enumeradas por ela.

21 de agosto de 2015, 21h11

Por Pedro Canário

Confira a matéria no site Consultor Jurídico

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