A pandemia do Covid-19 pode ser considerada como um dos maiores desafios enfrentados pela Humanidade. Já houve outros, como a peste negra no, no final do século XIV (um surto bacteriano transmitido por pulgas e ratos que levou a óbito entre 75 a 200 milhões na Eurásia, incluindo um terço da população européia), e, as diversas pandemias virais, com ênfase na chamada espanhola, entre 1918-20, que infectou cerca de 500 milhões de pessoas, mais de 25% da população mundial) e matou entre 50 e 100 milhões de pessoas.
Os Estados possuem – e podem criar mais – instrumentos destinados a promover essa reconstrução, como aconteceu em calamidades, sobretudo no Século XX, que viu programas como o New Deal e o Plano Marshall ajudarem o mundo a se reerguer após a Grande Depressão de 1929 e a Segunda Guerra Mundial.
O Covid-19 é considerado um vírus muito perigoso pela sua elevada capacidade de sobrevivência, em decorrência de seu alto coeficiente de incidência (número de casos novos/população) – que o faz capaz de, a cada vetor humano, infectar outros três.
Portanto, em razão da quarentena, têm se multiplicando os planos governamentais para a retomada das atividades econômicas virtualmente interrompidas, no Rio de Janeiro e no Brasil. Toda política pública deve ser o bem da coletividade. É desse critério que se proclama a importância da atuação estatal, sendo certo que a injeção de dinheiro público na economia é medida paliativa, mas necessária para resguardá-la do colapso com a devida proteção de empresas e empregos.
A ação do Judiciário, especialmente, a da Justiça Federal, terá relevância na recomposição dos cofres públicos, até porque se trata do único ramo da jurisdição que arrecada mais do que gasta, graças às sentenças e acórdãos proferidos em ações de execução de dívidas com a Fazenda Nacional.
No ano passado, segundo o relatório “Justiça em Números,do Conselho Nacional de Justiça”, a arrecadação da Justiça Estadual por essa via foi R$ 6,9 bilhões, enquanto a da Federal foi de R$ 31 bilhões, ou seja, 4,5 vezes maior, embora haja somente cinco tribunais regionais federais, diante de 27 estaduais. Na 2ª Região, que abrange apenas dois estados da federação, o Rio de Janeiro e o Espírito Santo, a soma dos depósitos de execuções fiscais foi de mais de R$ 3 bilhões.
A experiência pandêmica tem propiciado aos gestores públicos uma revisão de conceitos, desde os referentes à alocação de recursos orçamentários até os que respeitam à adequação dos efetivos de servidores e mão-de-obra contratada. Como exemplo, o TRF-2, mantendo integralmente seus serviços em trabalho remoto – com aumento de produtividade -, vem registrando economia mensal de cerca de R$ 2 milhões, apenas com energia elétrica, na sede da Corte. Há neste fato motivação para pensar sobre as novas formas de trabalho e seus impactos nas despesas das instituições.
Fonte: O DIA – Reis Friede é desembargador federal, presidente do TRF-2, e professor do ECEMAR