A Presidência da República sancionou, na última semana, a Lei 15.134/2025, que endurece penas para homicídio e lesão corporal dolosa praticados contra membros de Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e Oficiais de Justiça, quando relacionados ao exercício da função. No entanto, o texto sofreu vetos considerados relevantes por representantes da categoria.
Entre os trechos mantidos, estão o aumento das penas para crimes contra os profissionais e seus familiares até o terceiro grau, além de medidas de proteção pessoal. Já os vetos presidenciais atingiram pontos centrais para os Oficiais de Justiça, como o reconhecimento da atividade como de risco permanente e garantias adicionais de proteção de dados e escolta policial.
O governo justificou que as medidas vetadas poderiam violar o princípio da isonomia entre os servidores e comprometer a transparência, ao permitir o sigilo de informações salariais. O Congresso Nacional terá até 45 dias para decidir se mantém ou derruba os vetos.
O Sindicato dos Servidores das Justiças Federais do Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe) se mobiliza pela derrubada dos vetos. A presidente do sindicato, Lucena Pacheco, classificou a decisão como um retrocesso.
— Pelo texto, o exercício das atribuições dos Oficiais de Justiça é essencial à prestação jurisdicional do Estado, em razão do risco inerente à profissão, da natureza finalística de suas atividades e do exercício de função externa indispensável ao cumprimento das decisões judiciais, garantindo a efetivação de direitos e a pacificação social.
Fonte: Jornal Extra